Embora a ação não tenha repercussão geral, ela preocupa a União porque pode alterar a jurisprudência do Supremo, que é favorável à União desde 2013.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras. O placar estava empatado em 1 a 1. Moraes tem até 90 dias para devolver o processo para análise.
O caso concreto, que trata das controladas da Vale na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, disputa R$ 22 bilhões, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025. O valor contempla um ano de não recolhimento e a devolução de tributos relativos aos últimos cinco anos.
Embora a ação não tenha repercussão geral, ela preocupa a União porque pode alterar a jurisprudência do Supremo, que é favorável à União desde 2013.
O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou que tramitam cerca de 40 ações na Justiça sobre o tema.
A Corte discute se o artigo 7º de tratados firmados pelo Brasil com outros países para evitar a bitributação impede a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em território estrangeiro. Os tratados estabelecem que os lucros devem ser tributados no país de localização da controlada, exceto se houver um estabelecimento permanente no Brasil.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o lucro é da controladora com sede no Brasil, independentemente de os valores terem sido distribuídos, e não da controlada no exterior. Por isso, de acordo com a União, a regra do tratado internacional não se aplica.
A discussão tem gerado posições controversas na Justiça desde uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo a PGFN, contrariou precedentes do STF favoráveis à tributação dos lucros de controladas no exterior. Parte da Justiça Federal têm aplicado a posição do STJ como um precedente válido. Já no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a União tem vencido por voto de qualidade.
Com informações da Estadão Conteúdo
FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO