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TRF-1 MANTÉM PENHORA DE IMÓVEL EM TERRENO DE MARINHA E AFASTA ALEGAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO

4 de outubro de 2024

Na decisão, desembargadores declararam que taxa de ocupação é um preço público, não um tributo.

Decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença que determinou penhora e bitributação sobre imóvel em terreno de marinha. Em apelação, havia sido alegada a cobrança simultânea de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de ocupação. O entendimento da 13ª Turma da Corte foi unânime.

O autor do recurso argumentou que a falta de avaliação do bem penhorado e de nomeação de depositário violou seu direito de defesa. Também defendeu que a cobrança do IPTU junto com a taxa de ocupação sobre o mesmo imóvel é bitributação.

A União afirmou que a avaliação foi feita e que o apelante foi nomeado depositário, além de negar a bitributação. Explicou que a taxa de ocupação é um preço público, não um tributo.

No TRF-1, o relator do caso, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, observou que a falta de avaliação e de assinatura do depositário são meras irregularidades formais que não causam prejuízo. Além disso, o magistrado afirmou que não houve a existência de bitributação, pois o IPTU incide sobre a propriedade, enquanto a taxa de ocupação é referente ao uso de terreno da União (processo nº 0010390-62.2004.4.01.3900).

Segundo o relator, “não assiste ao recorrente quanto à tese da existência de bitributação. Isso porque, no particular, inexiste cobrança de mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador”. Ele foi acompanhado pelos demais colegas da Turma (com informações do TRF-1).

FONTE: VALOR ECONÔMICO 

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