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EMPRESAS PODERÃO REDUZIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO OFERECER VAGAS DE CRECHE

4 de outubro de 2024

PL prevê abatimento de 50% na contribuição previdenciária para empresas que disponibilizarem creche ou auxílio-creche aos filhos de funcionários, visando beneficiar famílias e aumentar a competitividade.

Um novo Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados visa estimular empresas a fornecerem assistência infantil aos filhos de seus funcionários. O PL 2605/2024, de autoria do deputado Padovani (União-PR), propõe uma redução de 50% na contribuição previdenciária patronal para empresas que disponibilizarem vagas em creches para crianças de até quatro anos de idade, ou que reembolsarem seus colaboradores com auxílio-creche ou equivalente.

A proposta, que busca beneficiar tanto os trabalhadores quanto as empresas, responde a um dos grandes desafios enfrentados por famílias brasileiras: o acesso a creches de qualidade. De acordo com Padovani, essa medida pode trazer impactos significativos na vida das famílias, principalmente das que têm baixa renda, além de gerar efeitos positivos na economia. “O trabalhador que tem um suporte para o cuidado dos filhos tende a faltar menos, o que contribui para a sua permanência no mercado de trabalho e, consequentemente, para a produtividade das empresas”, diz o parlamentar.

Impactos sociais e econômicos

O deputado destaca que a medida não se limita apenas ao alívio financeiro das empresas, mas também visa o desenvolvimento integral das crianças. Ele enfatiza que garantir o acesso a creches pode contribuir para a formação educacional e social das futuras gerações. “Ao incentivar as empresas a assumirem parte da responsabilidade pela educação infantil, o Estado também investe na competitividade empresarial e na emancipação do trabalhador”, afirma Padovani.

Além disso, a redução da carga tributária das empresas é vista como uma estratégia para fortalecer a economia e aumentar a competitividade do setor privado, que enfrentaria menos encargos fiscais ao oferecer benefícios diretamente ligados ao bem-estar dos trabalhadores.

Regras do auxílio-creche

O texto do projeto de lei também esclarece que o auxílio-creche, ou qualquer forma de reembolso equivalente, não será considerado parte integrante do salário do trabalhador, não afetando, assim, o cálculo de contribuições previdenciárias ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa regra visa garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para o apoio familiar, sem implicações adicionais para os empregadores ou os empregados no que se refere à tributação.

Tramitação e próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões da Câmara: a de Trabalho, a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada por essas comissões, seguirá para o Senado. A expectativa é que, se aprovada em ambas as Casas, a medida possa entrar em vigor ainda nos próximos anos, oferecendo um incentivo significativo para a expansão de políticas empresariais voltadas à conciliação entre vida profissional e cuidados infantis.

Para empresas, o benefício fiscal proposto pelo PL 2605/2024 surge como uma oportunidade de reduzir custos enquanto contribui para a solução de um problema social de grande relevância. Para as famílias, sobretudo as de baixa renda, representa a chance de contar com uma rede de apoio mais robusta, que facilite o acesso a creches de qualidade e promova maior estabilidade no emprego.

O projeto do deputado Padovani levanta, assim, uma questão essencial para o futuro do mercado de trabalho brasileiro: como as empresas podem se envolver ativamente na promoção do bem-estar social sem comprometer sua saúde financeira. A redução da contribuição previdenciária aparece como um incentivo que, segundo os defensores da medida, trará benefícios duradouros tanto para os trabalhadores quanto para o desenvolvimento econômico do país.

FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO

 

 

 

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