Contribuintes que têm classificação máxima em programas de conformidade poderão se beneficiar.
A Receita Federal criou um instrumento voltado “aos contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade” do órgão do Ministério da Fazenda. O chamado “Receita de Consenso” tem o objetivo de evitar judicialização sobre a qualificação de fatos tributários ou aduaneiros.
Instituído pela Portaria nº 467, publicada hoje no Diário Oficial da União, o Receita de Consenso entrará em vigor no próximo dia 31.
Para a execução do instrumento, será criado o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), “responsável pela prevenção e solução de conflitos tributários e aduaneiros que não sejam objeto de processos administrativos fiscais ou judiciais, relativos a tributos administrados pelo órgão”.
“Os integrantes do Cecat devem, preferencialmente, possuir certificação em capacitação específica e ser credenciados para o desempenho de suas atividades, e serão escolhidos por meio de processo seletivo”, diz a portaria.
O instrumento poderá ser aplicado tanto em procedimento fiscal, “caso haja divergência quanto ao entendimento preliminar exposto pela autoridade fiscalizatória acerca da qualificação de um fato tributário ou aduaneiro”, quanto na ausência de procedimento fiscal, “para definição da consequência tributária e aduaneira acerca de determinado negócio jurídico”.
O requerimento apresentado pelo interessado “deverá indicar, de forma objetiva, o fato tributário e aduaneiro objeto da demanda e a solução que entenda aplicável ao caso”.
Mas a aplicação do Receita de Consenso “dependerá de exame de admissibilidade”, com base em fatores como “a existência de jurisprudência administrativa ou judicial sobre situações idênticas ou similares”.
Caso o interessado participe do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), “seu ingresso no Receita de Consenso se dará mediante aprovação pelo ponto focal do respectivo programa”.
Já a “proposta de consensualidade ocorrerá por meio de uma ou mais audiências gravadas, com a participação do interessado e dos representantes” da Receita.
Por sua vez, o termo de consensualidade terá o “compromisso de adoção da solução” aprovada por ambas as partes e a “renúncia ao contencioso administrativo e judicial na parte consensuada”.
“Os contribuintes integrantes do Confia e do Programa OEA que ingressarem no Receita de Consenso terão prioridade na análise”, diz ainda a Receita.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ESTEVÃO TAIAR — BRASÍLIA