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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – REVOGADAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS CONJUNTAS, CUJOS EFEITOS SE EXAURIRAM NO TEMPO

1 de outubro de 2024

Instrução Normativa Conjunta RFB/STN/SFC nº 5/2024 – DOU 1 de 30.09.2024.

A Instrução Normativa Conjunta RFB/STN/SFC nº 5/2024 revogou as seguintes Instruções Normativas Conjuntas, cujos efeitos se exauriram no tempo.

a) Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 294/2003, que revoga a Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23/2001, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública Federal; e

b) Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.032/2010, que altera a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1/2001, que dispõe sobre o pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA).

(Instrução Normativa Conjunta RFB/STN/SFC nº 5/2024 – DOU 1 de 30.09.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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