Instrução Normativa Conjunta RFB/STN/SFC nº 5/2024 – DOU 1 de 30.09.2024.
A Instrução Normativa Conjunta RFB/STN/SFC nº 5/2024 revogou as seguintes Instruções Normativas Conjuntas, cujos efeitos se exauriram no tempo.
a) Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 294/2003, que revoga a Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23/2001, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública Federal; e
b) Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.032/2010, que altera a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1/2001, que dispõe sobre o pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
(Instrução Normativa Conjunta RFB/STN/SFC nº 5/2024 – DOU 1 de 30.09.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB