Fisco está intensificando a malha fina com cruzamento de dados sobre retenção tributária
Cerca de seis mil empresas podem se autorregularizar na nova fase da operação da Receita Federal “Fonte Não Pagadora”. Nesse modelo, para ficar em dia com o Fisco, o próprio contribuinte paga o débito tributário, sem incluir no cálculo a multa que seria cobrada em uma fiscalização. O prazo para adesão é dia 19 de novembro.
Nas três edições anteriores da operação, as autorregularizações alcançaram um total de R$ 1,37 bilhão. Em relação a quem recebeu notificação da Receita, o percentual de sucesso partiu de 13,3%, em 2021, para 54,77% em 2023 e 57,82% na primeira fase da operação deste ano.
Nessa nova fase, o Fisco enviou 5,9 mil cartas para empresas do país que declararam à Receita retenções de R$ 750 milhões, mas não foram encontrados os recolhimentos correspondentes. As inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.
A maioria dos contribuintes que recebeu as cartas da Receita é do Estado de São Paulo (2,3 mil). Lá o total cobrado é de R$ 340 milhões. Em segundo lugar, aparece o Rio de Janeiro, com 673 contribuintes e mais de R$ 100 milhões em débitos. Em terceiro lugar está Minas Gerais, com 476 contribuintes cuja somatória da dívida é de R$ 40 milhões.
Para a autorregularização, as diferenças entre os valores informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e os não recolhidos, devem ser somadas aos acréscimos legais (multa de 0,33% ao dia, limitado a 20%, e a Selic) para serem quitados ou parcelados em até 60 vezes (parcelamento ordinário, sem descontos). Se aplicado eventual auto de infração incidiria multa de 75%.
É possível confirmar a veracidade de carta recebida por meio de acesso ao Portal eCAC, na página da Receita Federal na internet.
Análise
Como o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, com diversas obrigações acessórias, isso leva as empresas a cometer equívocos como erros no preenchimento das guias, aponta o advogado tributarista Roberto Goldstajn.
“E se você não recolhe com exatidão o valor devido conforme o declarado, o sistema da Receita não reconhece o pagamento”, diz. “Por isso, para evitar esse tipo de situação ou mesmo autos de infração, só com um forte time de compliance que faça o trabalho preventivo.”
Para Goldstajn, a iniciativa da Receita merece aplausos. “Assim se separa os bons dos maus contribuintes porque quem tem boa-fé tende a aproveitar esse tipo de oportunidade”, afirma.
Segundo Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, a Receita está analisando dados do ano-base de 2022, referentes a declarações entregues em 2023, envolvendo trabalho assalariado, não assalariado, retenções de PIS, Cofins e contribuição social. “Às vezes a causa é um erro de código na Darf”, diz.
De acordo com o especialista, a Receita vem intensificando esses cruzamentos de dados nos últimos anos. “Os beneficiários do rendimento também declaram essas informações sobre retenção nas suas obrigações, seja para a obtenção de crédito ou restituição. A operação é uma intensificação da malha fina”, afirma.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LAURA IGNACIO — SÃO PAULO