São itens com produção concentrada na Zona Franca de Manaus. Quem se arriscar a produzir os mesmos itens em outro local ou estado, vai ter de recolher o Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) continua ativo após a entrada em vigor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. No texto de regulamentação da reforma tributária, que tramita no Senado, o IPI vai incidir, com as alíquotas de dezembro de 2023, sobre cerca de 300 itens industriais no País, como motos, eletroeletrônicos, informática, entre outros. São itens com produção concentrada na Zona Franca de Manaus. Quem se arriscar a produzir os mesmos itens em outro local ou estado, vai ter de recolher o IPI.
“A continuidade do IPI é para garantir a competitividade e segurança jurídica para quem investiu na Zona Franca de Manaus. É o que está previsto no texto do projeto de lei complementar (PLP 68) que regulamenta a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados”, afirma o advogado na área tributária Janete Portela, membro do Conselho Deliberativo do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (CIEAM).
O IPI, imposto federal criado em 1967, é aplicado em produtos industrializados no Brasil. Atualmente, incide sobre uma lista de cerca de 10 mil itens. No texto de regulamenta a reforma tributária, 95% da lista de 10 mil itens vão ter alíquota zerada no País. Restou a incidência do IPI em cerca de 300 itens, com produção concentrada na Zona Franca de Manaus. Entre eles: motocicletas, equipamentos de informática, televisores e outros eletroeletrônicos.
Além do estímulo do IPI, a Zona Franca de Manaus conta com incentivo do ICMS. Quando a reforma tributária estiver em vigor, em vez de ICMS, haverá o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). “Houve um avanço no texto que regulamenta a reforma tributária, aprovado na Câmara, que estabeleceu níveis de créditos atualmente previstos na política de incentivos fiscais do Amazonas, como de 55% para bens finais; de 75% para bens de capital; de 90,25% para bens intermediários e de 100% para bens de informática”, explica Portela.
Agora, o pleito do CIEAM é para que o incentivo ao setor de duas rodas alcance, no mínimo, o atual patamar de 70% para a manutenção da competitividade do segmento com a criação do IBS, explica Portela.
Segundo ele, a expectativa do CIEAM é de que o texto que regulamenta a reforma tributária contemple ainda outros setores com incentivo de 100%, na vigência do IBS. São eles: ar condicionado, vestuário e alguns eletroeletrônicos. O pleito será avaliado pelo Senado.
Outra preocupação do CIEAM, apontada por Portela, é o prazo de até 180 dias para a compensação de créditos tributários. O advogado cita como exemplo os setores exportadores da indústria da Zona Franca de Manaus, como o da indústria naval. “Apresentam ciclo de produção de médio e longo prazo, com direito a créditos presumidos de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O prazo curto de seis meses pode expirar sem a indústria conseguir usufruir do crédito”, diz.
Na avaliação de Portela, o prazo de 180 dias para compensação dos créditos, de imediato, já impactaria o desenvolvimento de setores de cadeia longa na região. E, no futuro, comprometeria o desenvolvimento da região.
A solução, proposta pelo CIEAM ao Senado, seria a continuidade do prazo de extinção do crédito tributário em cinco anos, como já ocorre hoje, com a possibilidade de ressarcimento para os créditos vinculados à exportação.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ADRIANA AGUILAR – SÃO PAULO