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IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS SÃO APARELHOS DE FOTOCÓPIA, DECIDE CARF

25 de setembro de 2024

Empresa queria que aparelhos fossem classificados na classificação fiscal que abrange unidades de entrada ou de saída. 

Por sete votos a um, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que as impressoras multifuncionais produzidas pela companhia devem ser classificadas como aparelhos de fotocópia. O entendimento é contrário ao que defendia a empresa, que pedia que os aparelhos fossem classificados na classificação fiscal que abrange unidades de entrada ou de saída.

A recorrente classificou as mercadorias na NCM 8471.60, que compreende unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória. A categoria englobaria impressoras multifuncionais, segundo a empresa.

A fiscalização, por sua vez, entendeu que a correta classificação fiscal seria a disposta na NCM 9009.21.00, que trata dos aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato.

Ao pedir impugnação, a empresa alegou que a classificação de equipamentos caracterizados pela combinação de máquinas de espécies diferentes deve ser efetuada de acordo com a função principal do equipamento. O advogado da empresa defendeu que há ampla jurisprudência favorável ao contribuinte sobre o tema, e que o produto multifuncional é, por senso comum, uma impressora.

A contribuinte foi cobrada para o recolhimento de Imposto de Importação, IPI, Cofins e PIS devido à reclassificação fiscal das mercadorias importadas pela empresa.

Na Câmara Superior, o relator votou para dar provimento ao recurso da Fazenda com base em outros acórdãos contrários ao contribuinte. Seu posicionamento foi acompanhado pela maioria da turma.

O processo tramita com o número 10314.007416/2007-53 e envolve a Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA.

FONTE: JOTA – POR JULIA PORTELA

 

 

 

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