Solução de Consulta COSIT nº 266/2024 – DOU 1 de 25.09.2024.
A Solução de Consulta Cosit nº 266/2024 esclareceu que desde 1º.04.2022, os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos, antes classificados sob o código NCM 3006.20.00, passaram a ser enquadrados sob o código 3822.13.00 e, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes, continuam sujeitos à alíquota zero da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins- Importação incidentes sobre as operações de importação de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados à época nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18 da NCM. A desoneração também está prevista no art. 480 e no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
(Solução de Consulta COSIT nº 266/2024 – DOU 1 de 25.09.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB