Solução de Consulta COSIT nº 259/2024 – DOU de 24.09.2024.
A Solução de Consulta COSIT nº 259/2024 trouxe os seguintes esclarecimentos relativamente ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi):
a) a habilitação no Reidi deve ser requerida pela pessoa jurídica que vier a executar o projeto para implantação da obra de infraestrutura, a qual, após concluída, necessariamente deve ser incorporada ao seu ativo imobilizado;
b) a pessoa jurídica que executa o projeto, incorporando a obra de infraestrutura ao seu ativo imobilizado, para cada projeto, corresponde a cada uma das Sociedades de Propósito Específico (SPE), subsidiárias da Consulente;
c) a portaria, a ser editada pelo Ministério responsável pelo setor de infraestrutura favorecido, e a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), devem conter a indicação da pessoa jurídica executora do projeto, que corresponde a cada SPE;
d) no procedimento de habilitação no Reidi, o requerimento apresentado pela pessoa jurídica executora da obra de infraestrutura, que corresponde a cada SPE, a quem também incumbe incorporá-la ao seu ativo imobilizado, deve vir acompanhado de cópia da portaria editada pelo Ministério responsável pelo setor de infraestrutura a que se refere o projeto, e da Resolução da Aneel, tendo ambos os atos como favorecida a mesma pessoa jurídica requerente;
e) cada SPE, responsável pela execução de seu projeto e pela incorporação ao seu ativo imobilizado da respectiva obra de implantação de infraestrutura, deverá solicitar habilitação separadamente por projeto a que estiver vinculada.
(Solução de Consulta COSIT nº 259/2024 – DOU de 24.09.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB