Mudanças nas isenções e regimes diferenciados ainda dependem da aprovação do Senado
O agronegócio brasileiro responde por mais de 20% do PIB brasileiro e mais da metade das exportações do país. A longa cadeia de produção responsável por levar um alimento do campo até a mesa sofrerá o impacto direto da reforma tributária nos próximos anos e precisará se adaptar ao novo modelo de tributação.
Aqui, você pode acompanhar quais são os pontos mais importantes do PLP 68/2024 para o agro:
Cesta básica
Para definir quais alimentos terão preferência na redução de impostos, os projetos seguem os parâmetros da Emenda Constitucional 132/23 sobre a garantia de “alimentação saudável e nutricionalmente adequada” tomando por base o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Assim, serão priorizados alimentos in natura ou minimamente processados, como arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco; café, óleo de soja, óleo de babaçu, leite e seus derivados, proteína animal, ovos, frutas e verduras, além de plantas e produtos para produção em hortas.
Preço dos insumos no agronegócio
Com a instituição do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) como principal modernização do sistema tributário brasileiro, a tributação dos insumos agrícolas dependerá do percentual da alíquota-padrão a ser definida após a tramitação completa da reforma nas duas Casas Legislativas. Isso porque a Emenda Constitucional 132/2023 incluiu os insumos agropecuários no rol de produtos beneficiados por regimes diferenciados de tributação, com isenção de 60% em relação à alíquota base.
Fazem parte desta lista os defensivos agrícolas, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização como espermatozoides e óvulos, vacinas veterinárias e outros materiais, desde que registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
As sementes transgênicas para plantio e os royalties vinculados também entraram na reforma, assim como os produtos para melhoramento genético de animais e plantas. Estão inclusos ainda o licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
FONTE: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – POR REGINA KRAUS