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LULA SANCIONA, COM VETOS, LEI QUE MANTÉM DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE 17 SETORES

17 de setembro de 2024

O texto prevê a manutenção do regime tributário neste ano e a reoneração gradual dos segmentos econômicos e das cidades a partir de 2025.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (16), com vetos, a lei que viabiliza a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e pequenos municípios, além de estabelecer medidas de compensação para a medida. O texto prevê a manutenção do regime tributário neste ano e a reoneração gradual dos segmentos econômicos e das cidades a partir de 2025.

A sanção foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) na noite desta segunda-feira (16) e traz quatro vetos feitos pelo presidente da República, que podem, posteriormente, serem mantidos ou derrubados pelos parlamentares.

Após a publicação da sanção, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, afirmou que a legislação representa o encerramento das discussões entre os Poderes, que tiveram divergências sobre a medida nos últimos meses.

“A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, afirmou Pacheco, em nota.

A proposta, resultado de um entendimento entre governo e Congresso, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passado, após já ter passado por análise do Senado Federal. O projeto formalizou um acordo entre os dois Poderes após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a necessidade de ajustes na legislação.

Atualmente, o modelo de desoneração da folha permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Juntos, os 17 setores da economia beneficiados pela desoneração geram cerca de 9 milhões de empregos.

A partir do projeto de lei, proposto pela equipe econômica após acordo com o Congresso Nacional, a cobrança sobre salários voltará a ser feita de forma progressiva a partir do ano que vem. Passará a ser de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e 20% em 2028.

Recursos esquecidos em contas bancárias

Entre os dispositivos vetados, está o que trata de recursos esquecidos em contas bancárias. O projeto direciona esses valores para os cofres públicos, como forma de reforçar o caixa da União.

O texto original, no entanto, estabelecia dois prazos para que esses valores pudessem ser reclamados: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Este segundo prazo, o mais longo, foi vetado, para evitar textos conflitantes, na avaliação do governo.

Também foi vetado o item que estabelece a obrigatoriedade de o Poder Executivo indicar, no prazo de 90 dias, o responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais.

Para o Palácio do Planalto, esse dispositivo viola a Constituição ao criar tal obrigatoriedade. “Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é competência privativa do presidente da República”, diz o governo petista.

O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes.

No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

O texto foi vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, desencadeando a série de movimentos que foi parar no Supremo Tribunal Federal.

FONTE: VALOR ECONÔMICO 

 

 

 

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