Solução de Consulta Cotin nº 99.015/2024 – DOU de 17.09.2024.
A Receita Federal do Brasil publicou nova solução de consulta permanecendo o esclarecimento sobre a aplicação da isenção ou suspensão do IPI nas operações destinadas a Zona Franca de Manaus (ZFM), com produtos de origem estrangeira.
É condição que os produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados na ZFM, para fins de aplicação dos benefícios fiscais, sejam importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil (GATT/OMC), tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional.
Importante que o imposto pago no desembaraço aduaneiro decorrente da importação de tais produtos, não serão objeto de crédito fiscal, devendo o contribuinte promover o estorno em sua escrita fiscal.
(Solução de Consulta Cotin nº 99.015/2024 – DOU de 17.09.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB