Corte deve discutir ainda liberdade de expressão e vacinação compulsória contra a covid-19.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na pauta da próxima semana o julgamento que vai definir se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser livremente reduzidas pelo governo federal. O placar está em 3 a 2 a favor da União, que prevê impacto de R$ 49,9 bilhões em caso de derrota. O valor consta no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2025.
O relator, Gilmar Mendes, votou com a União para permitir a intervenção do Executivo e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Divergiram os ministros Luiz Fux e Edson Fachin, favoráveis aos contribuintes. A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil que entendem que o Reintegra, criado pela Lei nº 12.546/2011, foi deturpado nos últimos anos.
Isso porque o objetivo primordial do programa, de ressarcir as exportadoras pelo resíduo tributário existente na cadeia de produção, não estaria sendo cumprido. Inicialmente, o percentual de crédito dado às empresas sobre as receitas de exportação variava entre 0,1% e 3%. Porém, foi reduzido ao longo dos anos e, desde 2018, está em 0,1%. Para as entidades, o governo federal não pode modificar as alíquotas sem motivo (ADI 6040 e 6055).
Multa punitiva
Também pode ser julgada, na próxima quinta-feira, 19, a validade de multa punitiva de 150% em processos fiscais. Para os contribuintes, o percentual tem caráter confiscatório e a penalidade não pode ser maior do que próprio valor do tributo. Pedem que seja adotado o limite de 30% sobre o devido. A discussão começou no Plenário Virtual, em abril de 2023. O relator, Dias Toffoli, votou para instituir o teto de 100% sobre as multas e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Pediu destaque do ministro Flávio Dino (RE 736090 ou Tema 863).
Liberdade de expressão
Em outra ação, os ministros vão analisar os limites entre a liberdade de expressão e a inviolabilidade da honra e da imagem. Serão discutidos os parâmetros para que uma publicação deva ser proibida ou ocasione condenação por danos morais. No caso concreto, produtores da tradicional Festa do Peão de Boaideiro, em Barretos, no interior de São Paulo, questionam uma campanha contra maus tratos de animais em rodeios feita pela organização Projeto Esperança Animal (PEA), divulgada na Internet.
Os organizadores da Festa do Peão, Os Independentes, dizem que as informações seriam falsas. Pediram na Justiça que fosse vedada qualquer divulgação vinculando a marca. Já a PEA alega censura. A sentença foi a favor de Os Independentes, condenando a PEA por danos morais. Foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), mas os efeitos do acórdão foram suspensos por uma liminar do ministro do STF aposentado Joaquim Barbosa (Rcl 11292). Só serão feitas as sustentações orais durante a sessão (RE 662055).
Covid-19
A Corte também vai julgar a validade de lei do município de Uberlândia que veda a vacinação compulsória contra covid-19 e proíbe a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas. Em abril de 2022, o ministro relator, Luís Roberto Barroso já havia dado liminar para suspender os efeitos da Lei municipal nº 13.691/2022 (ADPF 946).
O STF ainda deve fixar a tese em dois outros casos. Um se refere a um julgamento que, por maioria, concedeu habeas corpus para determinar a suspensão de processo e eventual execução da pena até a manifestação motivada do órgão acusatório sobre a viabilidade de proposta do acordo de não persecução penal (HC 185913).
O outro caso discute supostas omissões do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento a pessoas trans. Uma liminar do ministro Gilmar Mendes em 2021, determinou que o Ministério da Saúde adotasse medidas para garantia dos serviços. A cautelar foi referendada, mas com ressalvas. Falta só a definição da tese (ADPF 787)
Religião
Ainda existe na pauta dois processos que tratam da obrigação de custeio de uma cirurgia pelo Estado sem transfusão de sangue, por conta da religião dos pacientes, que são testemunhas de Jeová (RE 979742 e RE 1212272).
Um último caso é um recurso que discute a possibilidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas em uma investigação criminal. Há o voto da relatora, ministra Rosa Weber, já aposentada, que julgou inconstitucional emitir ordem judicial genérica para dar acesso a dados de usuários. A análise será retomada com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes (RE 1301250).
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — SÃO PAULO