Contribuintes e União deverão aguardar a publicação da íntegra dos votos.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou na quarta-feira, de uma vez, nove recursos (embargos de declaração) apresentados após o julgamento que definiu que a base de cálculo das contribuições ao Sistema S não deve ficar restrita a 20 salários-mínimos (hoje R$ 28,2 mil). Porém, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, não chegou a ler os votos.
Advogados que se debruçam sobre o caso avaliam que alguns dos pontos levantados nos embargos eram essenciais para os contribuintes e a União, que agora devem aguardar pela publicação da íntegra dos votos da relatora. A Fazenda, por exemplo, tinha pedido o afastamento da modulação de efeitos adotada.
Em março, os ministros definiram que o contribuinte com decisão judicial até a data de início do julgamento (25 de outubro de 2023) poderia pagar contribuições de terceiros ou parafiscais com base no teto de 20 salários-mínimos até a publicação da ata da sessão (REsp 1898532 e REsp 1905870). O entendimento adotado pelos ministros contrariou a jurisprudência que vinha se formando no STJ a respeito do tema – decisões da 1ª e da 2ª Turmas aplicavam a limitação.
Por sua vez, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) havia pedido para ser incluída na decisão, para que os efeitos do precedente também se aplicassem a ela. Com a restrição da decisão às entidades do Sistema S, também resta a incerteza a respeito da validade do entendimento para outras contribuições, como o Incra e o salário-educação.
Cristiane Matsumoto, tributarista do Pinheiro Neto, explica que sem os votos há duas possibilidades: pagar as contribuições sobre a folha salarial da empresa ou adotar o teto de 20 salários mínimos. “Até a publicação do acórdão, não vai ser possível entender exatamente de que forma esses questionamentos foram rejeitados. Mas dependendo de como a decisão tiver sido tomada, a diferença para a empresa é enorme”, avalia.
A Cigel Distribuidora de Cosméticos, que é parte de um dos casos julgados pelo STJ, pedia a manutenção da modulação, mas a retirada da exigência de pronunciamento judicial ou administrativo favorável para sua aplicação.
Daniel Ávila Thiers Vieira, sócio do Locatelli Advogados, chama atenção para o fato de que a própria empresa de um dos leading cases julgados não conseguiu decisão favorável nas instâncias inferiores e não foi beneficiada pela modulação.
Eduardo Suessmann, sócio do Suessmann Advogados, destaca que seria preciso ficar claro se liminares poderão ser consideradas “decisões” favoráveis. O ponto foi levantado nos embargos e continua sem definição até a publicação do acórdão.
“Quem tem decisão favorável está garantido, apesar de ainda não se saber em qual dimensão”, diz Cristiane Matsumoto. Ela acrescenta que o contribuinte que não judicializou a questão saiu perdendo.
Ednaldo Rodrigues, do Candido Martins Advogados, defende que a decisão do STJ afronta a isonomia e cria um problema concorrencial. “Contribuintes do mesmo segmento econômico passaram a ter cargas tributárias absolutamente distintas, apenas porque um obteve uma decisão judicial favorável e outro não.”
Para Daniel Ávila Thiers Vieira, o recado final que fica é que a judicialização compensa. “Embora queiram reduzir o impacto das decisões, os ministros têm incentivado a judicialização e fortalecido o contencioso tributário.”
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI — DE SÃO PAULO