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CÂMARA APROVA TEXTO BASE DA PROPOSTA QUE RETOMA GRADUALMENTE IMPOSTO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

12 de setembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Câmara conclui nesta quinta votação do fim de desoneração

A Câmara dos Deputados transferiu para sessão a partir das 9 horas desta quinta-feira (12) a conclusão da votação do projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado [[José Guimarães]], mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.

Histórico

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Destaques

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente segundo decisão liminar do ministro Edson Fachin, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema.

Antes da emenda, os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto a fim de evitar que ele retornasse ao Senado para nova votação. Confira:

  • destaque do PL pedia aprovação de emenda da deputada Bia Kicis (PL-DF) que previa multas menores pelo descumprimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos tributários, do envio de informações ao Fisco sobre esses benefícios;
  • destaque do PL pretendia retirar do texto a obrigação de as empresas beneficiadas com incentivos tributários enviarem ao Fisco informações sobre esses benefícios e seus valores;
  • destaque do PL pretendia excluir as multas aplicáveis às empresas que não enviassem as informações sobre os benefícios fiscais usufruídos e seus valores;
  • destaque do PL pretendia retirar do texto a incorporação ao Tesouro Nacional dos recursos esquecidos em contas bancárias

Com informações da Agência Câmara de Notícias

FONTE: FENACON – FERNANDO OLIVAN

 

 

 

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