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EMPRESA MULTADA EM LICITAÇÃO CANCELA EXECUÇÃO FISCAL POR USO INCORRETO DA LEI

11 de setembro de 2024

As empresas multadas por licitação tem o Direito de Contraditório antes de sofrerem uma Execução Fiscal.

A execução fiscal é a forma do governo cobrar dívidas, sejam elas tributárias ou não tributárias. No entanto, o uso para a cobrança de multas contratuais com empresas que ganharam licitações, tem gerado debates e decisões judiciais importantes para as empresas.

Vamos entender melhor esse posicionamento do STJ.

Contexto Jurídico

A execução fiscal é regida pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e é tradicionalmente usada para a cobrança de tributos, multas administrativas e outras dívidas ativas do Estado.

A Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, define a dívida ativa como qualquer crédito da Fazenda Pública, inclusive multas de qualquer origem ou natureza, indenizações, reposições e restituições.

Decisão Judicial: A Inadequação da Execução Fiscal para Multas Contratuais

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça destacou que a execução fiscal para cobrar multas contratuais decorrentes de descumprimento de contratos administrativos é indevido.

A decisão se baseou nos seguintes pontos:

  • Natureza da Dívida: Embora a Lei nº 4.320/1964 defina que multas e indenizações são dívidas ativas não tributárias, a cobrança dessas multas contratuais requer um processo específico.
  • Pré-requisitos Legais: Para que uma dívida seja cobrada via execução fiscal, é necessário que: Haja a fixação de vencimento e Seja realizada a inscrição em dívida ativa após um processo de lançamento.
  • Processo de Conhecimento: A cobrança de multas contratuais por descumprimento de contratos administrativos exige uma prévia condenação do devedor em ação de conhecimento, onde o contraditório e a ampla defesa sejam plenamente observados. Não basta um simples processo administrativo.

Questões Práticas

A decisão judicial enfatiza que, para a cobrança de multas contratuais de empresas, especialmente em contextos de licitação, é necessário seguir um processo judicial adequado, que seria:

  • Ações de Conhecimento: A administração pública deve primeiro buscar uma condenação judicial, onde a empresa possa se defender, antes de inscrever a dívida em dívida ativa e proceder à execução fiscal.
  • Garantia de Defesa: As empresas têm o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal. Isso significa que qualquer cobrança de multa deve ser precedida de um processo justo e transparente, como um processo administrativo ou até mesmo sindicância.

Por isso, o uso inadequado da execução fiscal para a cobrança de multas contratuais relacionadas a licitações pode levar à extinção do processo executivo, como foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, as entidades públicas devem estar cientes das normas e procedimentos adequados para a cobrança de dívidas, assegurando que todas as etapas legais sejam cumpridas para evitar nulidades processuais e garantir a justiça nas relações contratuais.

Se você é uma empresa envolvida em licitações públicas, é crucial entender seus direitos e as exigências legais para a cobrança de multas contratuais.

FONTE: CONTÁBEIS – POR ALLAN VINICIUS FERNADES COSTA

 

 

 

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