A recente Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, institui o Programa de Transação Integral (PTI), um marco na busca pela redução do contencioso tributário de alto impacto econômico.
Surge como uma oportunidade crucial para empresas e contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oferecendo um caminho eficiente e consensual para a regularização de passivos tributários, encerrando litígios que podem comprometer a saúde financeira de negócios de diferentes portes.
O PTI é composto por duas modalidades principais: a transação na cobrança de créditos judicializados e a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A primeira modalidade é voltada para créditos judicializados de alto impacto econômico, com foco na recuperação do crédito de acordo com o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), que é mensurado pela PGFN. A segunda modalidade abrange disputas tributárias de grande relevância jurídica, conforme temas indicados pela Portaria e seus atos complementares.
A adesão ao PTI é uma oportunidade estratégica para contribuintes que enfrentam discussões fiscais complexas e que têm interesse em regularizar suas dívidas de forma mais previsível e menos onerosa.
O processo de adesão é realizado digitalmente, por meio do Portal Regularize para créditos judicializados e do Portal e-Cac para créditos não inscritos em dívida ativa. Essa abordagem facilita a comunicação e a submissão de propostas, permitindo que os contribuintes apresentem múltiplos créditos para transação, sem acumular modalidades sobre um mesmo crédito.
Um dos principais diferenciais do PTI é a análise técnica do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), feita pela PGFN. Essa análise leva em conta o grau de incerteza do resultado das ações judiciais e a duração das discussões em curso, proporcionando uma avaliação personalizada que pode resultar em condições de pagamento mais vantajosas para o contribuinte.
Esse processo permite que as propostas sejam mais alinhadas à realidade econômica dos contribuintes, oferecendo alternativas mais sustentáveis de quitação dos débitos.
Ação integrada, sugestões e pagamento definitivo
A PGFN e a Receita Federal trabalharão em conjunto para o sucesso do PTI, especialmente na identificação de créditos tributários elegíveis, na verificação de informações cadastrais e patrimoniais dos contribuintes e na elaboração de editais que consolidam as hipóteses de acordo. Esse esforço conjunto visa garantir que o programa seja transparente, seguro e benéfico para todas as partes envolvidas.
Além disso, o PTI destaca-se por sua flexibilidade na inclusão de novos temas de controvérsia tributária, mediante sugestão dos próprios contribuintes ou entidades representativas, permitindo a ampliação do alcance do programa e potencializando as oportunidades de regularização. Esse ponto é especialmente importante para empresas que lidam com teses fiscais de alto impacto econômico e nem sempre tão difundidas, pois permite uma constante atualização e adequação do programa à realidade do mercado e do cenário jurídico.
Outro ponto relevante é a transformação automática de depósitos judiciais vinculados aos débitos objeto de transação em pagamento definitivo. Isso significa que valores já depositados podem ser utilizados para quitação de parte dos débitos, gerando um alívio financeiro imediato e simplificando o processo de regularização.
Transparência e segurança jurídica
O PTI é coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, com a participação ativa da PGFN e da Receita Federal, que são responsáveis pela apresentação de relatórios periódicos sobre o progresso das negociações. Essa transparência é um sinal positivo para os contribuintes, que podem acompanhar a evolução das transações e ajustar suas estratégias conforme necessário.
Diante dessas características, a adesão ao Programa de Transação Integral pode ser uma solução prática e eficiente para empresas que desejam resolver suas pendências tributárias com segurança jurídica e melhores condições econômicas.
O PTI ainda depende de regulamentação e publicação de editais específicos, porém, os contribuintes interessados já podem buscar assessoria especializada para avaliar a viabilidade de participação no programa e iniciar antecipadamente o seu planejamento financeiro e sua estratégia jurídica para aumentar suas chances de êxito quando da efetiva apresentação da proposta de transação à PGFN ou à Receita.
O cenário é promissor e requer atenção, acompanhamento das próximas fases e orientação profissional adequada. Empresas com passivos tributários relevantes devem considerar essa oportunidade, juntamente às demais modalidades de transação já vigentes, como um passo importante para a sua reestruturação financeira e para a manutenção de suas atividades de forma regularizada e sustentável.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR THIAGO GONÇALVES DE AGUIAR