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NOVA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)

10 de setembro de 2024

Prazo da nova obrigação tributária vai até 20 de outubro de 2024.

A Receita Federal publicou, em 6 de setembro de 2024, a Instrução Normativa 2.216/2024, incluindo benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM) na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). As empresas têm até o dia 20 de outubro de 2024 para informar os benefícios usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.

Quem deve entregar a DIRBI (ZFM)?

As empresas obrigadas a entregar essa declaração são aquelas que:

  • Recebem redução de IRPJ (SUDAM).
  • Importam matéria-prima, produtos intermediários ou materiais de embalagem com suspensão das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação.

Quais outros benefícios estão incluídos na declaração?

A DIRBI deve ser entregue por empresas que se beneficiam de:

  • Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
  • Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital).
  • Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).
  • Desoneração da folha;
  • Demais benefícios federais vinculados a produtos específicos (produtos farmacêuticos, óleo bunker, café não torrado e etc.)

O que é a DIRBI?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – (DIRBI) foi instituída em junho de 2024 e deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas que recebem benefícios tributários relacionados.

Periodicidade

A DIRBI deve ser apresentada mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Isso significa que as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024 precisam ser apresentadas até 20 de outubro de 2024.

Penalidades por atraso ou não entrega

A empresa que não cumprir o prazo estará sujeita a penalidades que incidem sobre a receita bruta do período, sendo:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000;
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000;
  • 1,5% sobre a receita bruta superior a R$ 10.000.000;

FONTE: CONTÁBEIS – POR GRM ADVOGADOS

 

 

 

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