Prazo da nova obrigação tributária vai até 20 de outubro de 2024.
A Receita Federal publicou, em 6 de setembro de 2024, a Instrução Normativa 2.216/2024, incluindo benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM) na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). As empresas têm até o dia 20 de outubro de 2024 para informar os benefícios usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.
Quem deve entregar a DIRBI (ZFM)?
As empresas obrigadas a entregar essa declaração são aquelas que:
Quais outros benefícios estão incluídos na declaração?
A DIRBI deve ser entregue por empresas que se beneficiam de:
O que é a DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – (DIRBI) foi instituída em junho de 2024 e deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas que recebem benefícios tributários relacionados.
Periodicidade
A DIRBI deve ser apresentada mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Isso significa que as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024 precisam ser apresentadas até 20 de outubro de 2024.
Penalidades por atraso ou não entrega
A empresa que não cumprir o prazo estará sujeita a penalidades que incidem sobre a receita bruta do período, sendo:
FONTE: CONTÁBEIS – POR GRM ADVOGADOS