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TOFFOLI SUSPENDE AÇÕES QUE DISCUTEM PIS/COFINS SOBRE RECEITAS DE BANCOS

2 de setembro de 2024

Decisão busca evitar interpretações conflitantes até análise final de embargos de declaração pelo STF.

Ministro Dias Toffoli acolheu pedido do Santander e suspendeu todos os processos que discutem incidência do PIS/Cofins sobre a totalidade das receitas de bancos (tema 372), conforme previsto na lei 9.718/98.

A questão central envolve a cobrança das contribuições sobre as receitas brutas operacionais das instituições financeiras. Após o STF fixar, em 2023, a tese de que essas receitas devem integrar a base de cálculo dos tributos, diversos bancos, que antes se beneficiavam de decisões favoráveis, passaram a estar sujeitos à cobrança pelo fisco Federal.

O pedido do Banco Santander foi fundamentado nos arts. 1.035, § 5º, 1.037, II e 1.040 do CPC, dispositivos que disciplinam a valorização de precedentes judiciais e a uniformidade das decisões.

A instituição financeira afirmou que a suspensão nacional já foi aplicada em casos similares, citando como exemplo o RE 566.622.

O argumento principal é que a suspensão evitaria decisões conflitantes e garantiria tratamento isonômico aos jurisdicionados, principalmente considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do STF.

Além disso, solicitou que a decisão do STF tenha efeitos prospectivos, ou seja, que passe a valer apenas após a publicação da ata de julgamento ou a partir da entrada em vigor da lei 12.973/14.

Ao analisar o pedido, ministro Dias Toffoli destacou que, embora o CPC preveja a possibilidade de suspensão de processos quando há reconhecimento de repercussão geral, essa medida não é automática. Assim, cabe ao relator decidir quanto à necessidade e adequação da suspensão.

Toffoli enfatizou que, no caso, a suspensão nacional é necessária para evitar a proliferação de decisões judiciais que possam divergir do que será eventualmente decidido pelo STF nos embargos de declaração pendentes.

“Penso que a determinação da suspensão do processamento de todos esses processos impede que se multipliquem decisões que, ao cabo, não se harmonizem com o que a Corte poderá eventualmente decidir na apreciação dos referidos embargos de declaração.”

Os embargos buscam a modulação dos efeitos da decisão, o que pode ter impacto significativo sobre o valor das cobranças de PIS/Cofins.

Processo: RE 609.096

Veja a decisão –https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/9/AEB51B878538A5_downloadPeca(5).pdf

FONTE: MIGALHAS

 

 

 

 

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