Estudo da GO Associados mostra que medida teria impacto de 6,0% a 9,2% no preço da proteína animal
Estudo da GO Associados divulgado nesta 6ª feira (30.ago.2024) mostrou que cerca de 70 milhões de brasileiros podem ser impactados se a carne ficar de fora da cesta básica isenta da reforma tributária. A medida, defendida inicialmente pelo Ministério da Fazenda, teria impacto de 6,0% a 9,2% no preço da proteína animal.
A pesquisa sinaliza a relevância da carne na alimentação dos brasileiros. Os dados indicam que a tributação afetaria o custo de vida, especialmente, dos mais pobres, que gastam a média de 6,97% do salário para comprar a proteína animal.
“Essas pessoas ficam absolutamente desprotegidas de um dos maiores impactos do que podemos chamar de ‘inflação dos pobres”, afirmou o economista Gesner Oliveira, segundo um comunicado à imprensa.
Já os mais ricos empregam 1,29% dos recursos mensais para consumir carne, o que indica um menor impacto na alíquota no bolso da população com mais dinheiro.
“Para o rico é irrelevante no orçamento o gasto com carne. Para quem está no topo da distribuição da renda é irrelevante. Se faz distribuição de renda não é com imposto sobre consumo. Se faz uma maior distribuição de renda com o imposto de renda, imposto sobre patrimônio, que são as etapas futuras da reforma tributária. Me parece que os argumentos que vêm sendo levantados para taxar a carne são muito frágeis”, afirmou Gesner ao Poder360.
O Ministério da Fazenda estima que a inclusão da carne no rol de alimentos totalmente desonerados teria um impacto de 0,56 ponto percentual na alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
O estudo da GO Associados diz que a estimativa do governo é superestimada. A pesquisa calcula um impacto menor, de 0,28 ponto percentual.
A proposta inicial do Ministério da Fazenda era deixar os mais pobres com direito a cashback (devolução do valor do imposto). A pesquisa indica que os 70 milhões de brasileiros impactados têm renda que variam de meio salário mínimo a R$ 1.550. Portanto, não entrariam no rol.
“É preciso acabar com a ilusão de que o cashback pode resolver o problema porque não pode. São 70 milhões de brasileiros que vão estar fora do regime de cashback e que vão ter um impacto muito forte de um item alimentar que faz parte da dieta”, disse Gesner Oliveira ao Poder360.
“Pegar um produto, que é um dos que mais pesam no orçamento dos pobres e não dar isenção, e não colocar na cesta básica, parece equivocado. É uma medida que tem um custo elevado do ponto de vista social, para ter uma pequena margem na alíquota média, que já é alta. Não nos parece uma boa escolha”, declarou o economista.
CARNE & TRIBUTÁRIA
A inclusão das carnes no rol de alimentos desonerados foi de última hora durante a votação na Câmara dos Deputados em 10 de julho.
Os congressistas votaram um destaque do PL (Partido Liberal), de oposição, que determinava a alíquota zero para os alimentos. Próximo ao fim da sessão, o deputado federal petista Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do principal projeto de lei complementar da regulamentação, manifestou em gesto comum um apoio do governo à causa.
O Ministério da Fazenda tentou barrar essa determinação, mas não conseguiu. A partir daí, criou-se uma “guerra de narrativas”. Os congressistas da oposição defendem que a desoneração foi uma conquista do PL e que os governistas recuaram quando viram que o destaque passaria com folga, como explicitado pelo resultado da votação.
Deputados de esquerda e ligados ao governo, entretanto, buscaram enaltecer Lula. Segundo eles, a alíquota zero para as carnes foi uma conquista do petista.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
O IVA dual será composto por:
FONTE: PODER360 – POR GABRIEL BENEVIDES