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STF: GILMAR MENDES SUSPENDE JULGAMENTO DA COBRANÇA DE ITCMD SOBRE VGBL E PGBL

27 de agosto de 2024

A discussão é importante e poderá impactar a reforma tributária

O ministro Gilmar Mendes pediu vista e paralisou o julgamento que discute, no Supremo Tribunal Federal (STF), a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. Por enquanto, o placar está em três votos contra a tributação, apresentados pelo relator, Dias Toffoli, e pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

A discussão é importante e poderá impactar a reforma tributária. Os votos estão em sentido contrário ao que, por ora, está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, aprovado na Câmara dos Deputados — e está pendente apenas destaques.

O tema está em julgamento no Plenário Virtual. Toffoli seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a tributação dos planos. O argumento central é que o VGBL e o PGBL, na transmissão a herdeiros, “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida”.

Nesse caso, acrescenta o ministro, deveria ser aplicado o artigo 794 do Código Civil. O dispositivo estabelece que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.

“Nessa toada, o ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL”, diz ele, ao considerar inconstitucional dispositivos da Lei do Rio de Janeiro nº 7.174, de 2015 (RE 1363013).

Toffoli propõe a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

Na Câmara dos Deputados, porém, a tributação ainda pode cair por meio de emenda. Os destaques podem ser apreciados nesta semana. Um deles é do deputado Domingos Neto (PSD-CE), apoiado pelo bloco União-PP. A proposta pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar.

Se não cair, segundo especialistas, poderá haver nova judicialização se os ministros decidirem contra a tributação. Até que a nova lei entre em vigor, dizem, valerá a decisão do Supremo.

Após a nova legislação ser sancionada, ela é que deverá ser cumprida, sob pena dos contribuintes serem multados pelos Estados. A solução, portanto, de acordo com tributaristas, seria buscar proteção na Justiça, que já estaria com entendimento uniformizado pelos ministros.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ARTHUR ROSA – SÃO PAULO

 

 

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