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MUDANÇAS DA CÂMARA NA REFORMA TRIBUTÁRIA AUMENTAM ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA DO IVA PARA 27,97%, DIZ FAZENDA

26 de agosto de 2024

Balanço final do conjunto de medidas avaliado indica um incremento na alíquota de referência total da ordem de 1,47 ponto percentual, destacou a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária

O Ministério da Fazenda informou que, com as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados na regulamentação da Reforma Tributária, há um aumento na alíquota de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 1,47 ponto percentual. Assim, a alíquota sai de 26,5% para 27,97%.

Os cálculos foram feitos pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) e constam em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (23). “O balanço final do conjunto de medidas avaliado indica um incremento na alíquota de referência total da ordem de 1,47 ponto percentual, dentro do intervalo de 1,44 ponto percentual a 1,49 ponto percentual”, apontou a nota.

“Nem todas as mudanças introduzidas pela Câmara dos Deputados no PLP 68/2024 correspondem a tratamentos favorecidos, que elevam a estimativa da alíquota. As alterações no Imposto Seletivo, por exemplo, incluem medidas que ampliam sua arrecadação e, portanto, contribuem para reduzir a alíquota de referência total do IBS e da CBS necessária para assegurar a estabilidade da carga tributária”, explicou a Fazenda.

Por outro lado, a pasta pontua que, sobre os novos itens inseridos na cesta básica de alimentos submetidos à alíquota zero, entre as medidas de maior impacto sobre a alíquota de referência houve a inclusão das carnes e dos queijos. “Também foram destacadas pelo Ministério da Fazenda a ampliação da lista de medicamentos na alíquota reduzida e as reduções de alíquotas para o setor imobiliário”, diz a pasta.

Carnes

A inclusão das carnes na cesta básica, realizada pela Câmara dos Deputados durante a regulamentação da reforma tributária sobre consumo, teve o maior impacto altista entre as mudanças realizadas pelos parlamentares. De acordo com nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda, a inclusão foi responsável por elevar a alíquota de referência do IVA, que será implantado pela reforma, em 0,56 ponto percentual. Ao todo, as mudanças elevam a alíquota para 27,97%, segundo a pasta.

Os outros fatores que atuaram para elevar a alíquota de referência foram: redesenho do regime específico de bens imóveis (0,27 ponto); recuperação de crédito para imunidades (0,13 ponto); queijos na cesta básica (0,13 ponto); ampliação dos medicamentos na alíquota reduzida (0,12 ponto); inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo (IS) e redução da alíquota sobre bens minerais (0,1 ponto); demais alíquotas (sal, farinhas, aveia, óleos de milho e babaçu, plantas e flores etc) favorecidas (0,1 ponto); demais favorecimentos, como crédito para planos de saúde, dedução de repasses das cooperativas de planos de saúde, planos de saúde sob autogestão e previdência fechada não contribuintes (0,08 ponto); cashback de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para energia, água e esgoto (0,04 ponto).

Em sentido oposto, para diminuir a alíquota, atuou a inclusão de bets e carros elétricos no Imposto Seletivo (0,06 ponto negativo).

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ESTEVÃO TAIAR E GUILHERME PIMENTA – BRASÍLIA

 

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