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ANÁLISE: ATÉ AGORA, CONGRESSO ACRESCENTOU 6,5 PONTOS À ALÍQUOTA DO IVA

26 de agosto de 2024

Nota da Fazenda esclarece que as alíquotas discutidas até agora são estimativas; nível de tributação do IVA só será definido em 2033, quando a transição para o novo sistema tributário estiver completa

Ao analisar a reforma tributária, deputados e senadores acrescentaram 6,5 pontos à alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que no Brasil será formado pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Cálculos da área técnica do Ministério da Fazenda apontam que a alíquota poderia ser de 21,5%, se os tratamentos diferenciados tivessem ficado restritos aos regimes específicos de combustíveis, setor imobiliário e serviços financeiros.

Porém, o acréscimo de tratamentos diferenciados a serviços de saúde e educação, medicamentos, cesta básica e outros fizeram com que a alíquota chegasse a 27,97%, segundo cálculos divulgados nessa sexta-feira (23), pela Fazenda.

Do acréscimo de 6,5 pontos, aproximadamente 5 pontos decorreram de alterações feitas durante a tramitação da emenda constitucional da reforma tributária na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Além disso, 1,5 ponto foi adicionado durante a análise, pela Câmara, do projeto de lei que regulamenta a reforma, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68. Um terço do acréscimo nessa etapa final deveu-se à inclusão da carne na cesta básica, aponta a nota técnica da Fazenda.

A criação de exceções e tratamentos que estabelecem alíquotas menores do IVA fazem com que a carga a ser cobrada sobre os demais produtos e serviços seja maior. Isso ocorre porque a reforma tributária tem por objetivo arrecadar o mesmo valor recolhido hoje pelos tributos que pretende substituir: PIS/Cofins, ICMS e ISS. Assim, se um produto ou serviço paga menos impostos, os demais pagarão mais.

O projeto de lei que regulamenta a reforma tributária está em análise no Senado. É possível que surjam novas exceções e a alíquota fique ainda maior.

No entanto, a julgar pelo histórico, esse risco não é tão grande. O relator do PLP 68 no Senado é Eduardo Braga (MDB-AM), que também relatou a emenda constitucional. Naquela etapa, o senador demonstrou preocupação com a alíquota do IVA. Dos 5 pontos acrescidos à alíquota do IVA, apenas 0,5 ponto foi fruto de alterações feitas no Senado.

Embora se fale que a Câmara criou um “teto” de 26,5% para a alíquota do IVA, esse limite não é tão rígido. O que o texto aprovado naquela casa legislativa diz é que, em 2031, se ficar indicado que, ao final do período de transição para o novo sistema tributário (que termina em 2033), a alíquota do IVA ficará maior do que 26,5%, o Executivo enviará ao Congresso um projeto de lei complementar propondo a redução de tratamentos tributários favorecidos.

Não se sabe se o Senado alterará esse trecho do projeto, tornando o limite mais rígido. Nesse caso, há expectativa que também crie mecanismos para reduzir as alíquotas, caso necessário.

Uma hipótese que chegou a ser discutida na Câmara, mas não foi incluída no projeto de lei, é elevar milimetricamente, de maneira uniforme, as alíquotas de todos os produtos e serviços que estão abaixo da alíquota-padrão.

Nos bastidores, essa fórmula é considerada a menos complicada de aprovar, do ponto de vista político. Não se reabrem as discussões setoriais e ganha-se tempo, uma vez que o objetivo é concluir a tramitação da reforma tributária este ano, e os debates só serão retomados em novembro, após as eleições.

A nota da Fazenda esclarece que as alíquotas discutidas até agora são estimativas. O nível de tributação do IVA só será definido em 2033, quando a transição para o novo sistema tributário estiver completa.

Há, entre os técnicos, quem acredite que as alíquotas definitivas serão bem menores do que as estimadas, porque haverá redução da sonegação, da inadimplência e da judicialização. Assim, a tributação necessária para evitar perda de arrecadação em função da reforma pode ser menor.

Não havia expectativa, no Executivo, que a reforma tributária seria aprovada tal como proposta. Assim, o acréscimo de exceções e tratamentos diferenciados promovidos pelo Congresso Nacional têm sido encarados como uma consequência natural do processo democrático. São também entendidos como um preço a pagar para modernizar o sistema tributário brasileiro. Se ficou caro, o tempo o dirá.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LU AIKO OTTA – BRASÍLIA

 

 

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