Telefone: (11) 3578-8624

VOTAÇÃO DO SEGUNDO PROJETO DA REFORMA TRIBUTÁRIA SERÁ RETOMADA NO DIA 26 DE AGOSTO

20 de agosto de 2024

PLP 108/24 regulamenta a gestão e fiscalização do IBS.

A partir do dia 26 de agosto, a Câmara dos Deputados deve continuar a votação do projeto de lei complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Neste dia, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do PLP, do Poder Executivo.

Vale lembrar que na última quarta-feira (13) o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho, tratando de temas como regulamentação do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD).

Nesse tema, a novidade em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.

O deputado Domingos Neto pretende retirar a emenda a ser votada, a respeito da incidência do ITCMD sobre os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.

Além disso, está ainda em discussão na Justiça a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada.

Alguns estados brasileiros formularam leis para tributar esses tipos de planos, mas o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, em caráter explicitamente previdenciário e negando a cobrança sobre o VGBL, semelhante a um segura, que não entra como herança conforme o Código Civil.

Outro destaque sobre o mesmo tema do ITCMD está para a retirada, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários resultantes em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.

O texto aprovado traz ainda dispositivos a respeito do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que, segundo o deputado Ricardo Salles, pretende reverter o poder dado às administrações municipais que definirem qual seria o valor venal segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.

Vale ainda ressaltar que o principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê-Gestor do IBS (CG-IBS), que também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.

O comitê terá, entre suas atribuições, a realização de avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

FONTE: CONTÁBEIS – POR LÍVIA MACARIO

 

 

Receba nossas newsletters