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REFORMA TRIBUTÁRIA VAI AFETAR PMES DE FORMA INDIRETA; ENTENDA

13 de agosto de 2024

Economistas explicam que, embora o texto isente os pequenos empreendimentos das mudanças, o mercado deve pressionar por alterações no pagamento de impostos

Embora a reforma tributária não tenha incluído mudanças diretas nos impostos para micro, pequenas e médias empresas, os empreendimentos devem se preparar para enfrentar pressões indiretas do mercado, segundo economistas. A alteração no cenário de tributação das grandes companhias pode impactar a competitividade das PMEs (pequenas e médias empresas).

O Projeto de Lei Complementar PLP 68, que regulamenta a reforma tributária, não modifica as regras para o MEI (Microempresário Individual) e empresas do Simples Nacional em termos de alíquotas. No entanto, a mudança na estrutura dos tributos, especialmente a integração do PIS e da Cofins em um único imposto sobre bens e serviços (IBS) e o imposto sobre a renda (CBS), trará efeitos colaterais aos pequenos negócios.

Felipe Beraldi, economista e gerente do índice IODE-PMEs, explica que o impacto maior deve se dar aos pequenos empreendimentos que integram a cadeia de produção de outras empresas a partir do fornecimento de produtos ou serviços. Em outras palavras, aqueles que operam no mercado B2B. Entenda o porquê abaixo.

“Existe uma diferença entre o que são as regras do jogo, que vão mudar pouco, e o que são as regras que o mercado vai impor para as empresas [PMEs]. Acho que isso não está muito claro ao empresariado para que lide com o senso de urgência que precisa. Entender os efeitos da reforma para o negócio vai ser fundamental para garantir a sua sobrevivência”, disse.

O especialista explica que especificamente o mercado de microempreendedores individuais é predominantemente voltado para o varejo (B2C), mas ainda há muitos prestadores de serviços que atuam na cadeia produtiva de grandes empresas (B2B) e, consequentemente, podem ser também impactados.

ENTENDA O CENÁRIO

Atualmente, as empresas do lucro real e presumido pagam impostos sobre o faturamento. A partir da implementação oficial do novo sistema tributário, elas vão pagar as taxas sobre a diferença entre o valor de vendas e gastos.

Ao sair de uma operação cumulativa de impostos, a nova contabilização deve ser a seguinte: alíquota de 26,5% sobre as entradas menos a alíquota de 26,5% sobre as saídas. O valor em 26,5% continua em discussão. 

Eis um exemplo:

  • se a empresa vendeu R$ 1 milhão, a alíquota de 26,5% sobre a venda será de R$ 265 mil. Esse valor ainda não será pago, ele criará uma espécie de débito.
  • no mesmo período, se a empresa teve gastos de R$ 500 mil, então a alíquota de 26,5% sobre a despesas será de R$ 132,5 mil. Esse valor também ainda não será pago e criará uma espécie de crédito.
  • o recolhimento oficial será do crédito menos o débito. Ou seja, neste caso, de R$ 132,5 mil.

O cálculo desta forma será pago só pelas grandes empresas com o objetivo de retirar os impostos cumulativos da cadeia. Como as PMEs não estão incluídas no novo sistema tributário, logo, elas não terão a taxação acumulada e não vão fornecer crédito para as companhias.

É este o cenário que as tira do mercado competitivo, segundo o advogado tributarista, CEO da Roit e parceiro da Omie, Lucas Ribeiro. Ele explica que, muitas vezes, a margem disponível para que o pequeno empresário reduza significativamente o preço e compense a falta de crédito, pode não ser suficiente para justificar os efeitos finais desta estratégia.

Na ótica das grandes empresas, portanto, a falta de crédito criado pela negociação pode levá-las a desistirem de fechar negócios com os pequenos empreendimentos.

“Cada empreendedor vai ter que avaliar com cautela como as mudanças vão afetar a sua competitividade. Não tem como analisar individualmente, mas eu entendo que o papel do contador será fundamental neste caso”, explicou.

As pequenas empresas terão a possibilidade de escolher se mantêm o negócio no regime simplificado do Simples Nacional ou se passam a recolher o IBS e CBS por fora. Terão 2 opções para o recolhimento:

  • feito de forma unificada com os tributos inerentes à sua operação;
  • de forma segregada, nos moldes das empresas do lucro real ou presumido.

Segundo Ribeiro, as empresas podem optar ainda por mudar de regime tributário (migrar para o lucro presumido ou real, por exemplo). A decisão sobre qual abordagem adotar deve ser precedida por um estudo de gestão para avaliar a melhor opção, conforme o advogado.

“Não vai ter espaço para PMEs ter uma gestão ineficiente e negligenciada. Elas vão precisar tomar decisões e ter poder sobre os dados e os efeitos do negócio”, explica.

COMO SE ADAPTAR

A decisão de abrir um negócio e ter um contador distante poderá fechar portas para os empreendedores, segundo Lucas Ribeiro. Sem um crédito tributário adequado e com uma possível dificuldade em competir por preço, muitas pequenas empresas podem perder clientes para concorrentes maiores. Eis o que economistas sugerem:

  • ter transparência de entradas e saídas;
  • contratar um contador especializado;
  • ter uma gestão controlada;
  • conversar com fornecedores e clientes sobre o cenário;
  • escolher o melhor regime para sua empresa.

O especialista explica que a reforma deve trazer incentivo para a formalização. Exemplifica com um dos principais impasses atuais das PMEs, que é o acesso ao crédito. Segundo ele, a dificuldade se dá na falta de dados próprios da empresa.

“Se adaptando a reforma tributária, elas vão ter melhor controle operacional e isso tende a contribuir para que elas acessem mais e entrem em uma trajetória de crescimento mais duradoura”, afirmou.

FONTE: PODER360 – DIANE BIKEL

 

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