Regulamentação deve garantir amplitude ao Crédito Presumido para a Reciclagem
O Brasil tem uma oportunidade histórica de direcionar sua economia para um modelo social e sustentável: a reforma tributária. E as bases já foram dadas pelo próprio texto aprovado no final do ano passado. Basta agora regulamentá-la sem deixar de lado o caráter socioambiental do Imposto Seletivo e garantindo a devida amplitude ao chamado Crédito Presumido para a Reciclagem.
Como bem entendido pelo governo, pelos parlamentares e muito defendido por setores ambientalmente responsáveis, a Emenda Constitucional 132/2023 reforçou a determinação da Constituição Federal (art. 170, VI) de que produtos e serviços devem ter tratamento diferenciado conforme impacto ambiental.
O Imposto Seletivo, além da missão de resguardar a saúde de todos, não pode se eximir da responsabilidade de também zelar pelo meio ambiente. Muito longe de apenas debater se carro elétrico deve ou não ter um benefício, o Congresso Nacional tem o dever de estimular outros produtos conforme seu grau de sustentabilidade.
Uma ótima medida, inclusive uma referência natural, muito difundida e de fácil compreensão por todos quando se avalia esse quesito, é o índice de reciclagem. Modelos comprovadamente circulares deveriam ter o direito de um tratamento tributário diferenciado e devem ser estimulados, até para inspirar outros materiais que ainda, infelizmente, deixam escapar milhões de toneladas para lixões, aterros, rios e mares.
Outro ponto debatido neste momento é sobre o crédito presumido para a reciclagem. Não há razão para aprovar a regulamentação da reforma com percentuais reduzidos de 13% para o IBS e 7% para a CBS. Só temos a ganhar ao estimular economicamente a reciclagem. Ganha o meio ambiente, ganha o país, ganha o consumidor e, principalmente, ganharão os catadores de materiais recicláveis. Um contingente de quase 1 milhão de profissionais, para não dizer 1 milhão de famílias, que lutam com razão por melhores condições de trabalho e qualidade de vida digna. Esse crédito deve ser de 100% das alíquotas e não menos.
Mais do que uma oportunidade perdida, e um recado errado, será um retrocesso no debate para a sociedade brasileira e internacional. Além da necessidade de reduzirmos o impacto ambiental da nossa produção e do nosso consumo em resposta à crise climática que vivemos, o Brasil tem um compromisso assumido de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa. Não se vislumbra uma nação minimamente competitiva no futuro bem próximo, se não cuidar com responsabilidade do meio ambiente e das pessoas.
Ainda há tempo, Congresso! Proteção ao meio ambiente só no papel não dará resultados.
FONTE: JOTA – POR CÁTILO CÂNDIDO E EDUARDO MACLUF