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TRIBUTÁRIA PODE TRAZER MUDANÇA EM JURO DA MULTA POR FISCALIZAÇÃO

25 de julho de 2024

Mauro Benevides, relator do 2º projeto de regulamentação, reforça a vontade de votar o texto em 13 de agosto

O 2º projeto de lei complementar para a regulamentação da reforma tributária (108 de 2024) deve ser votado na Câmara em agosto. O relator do texto, deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE), disse nesta 4ª feira (24.jul.2024) ver só uma possibilidade de mudança no documento antes da votação no plenário: onde ficará o dinheiro do juro de multas aplicadas pelos agentes fiscalizadores.

O congressista declarou que o dinheiro referente ao juro pelo não pagamento das taxas atualmente vai para o local onde a empresa fiscalizada se localiza. Por exemplo, o órgão da União pode perceber uma fraude no pagamento de impostos em um Estado. Nesse caso, o juro da multa não paga fica com a unidade da Federação.

A possibilidade, segundo Mauro Benevides, é que o crédito adicional fique com o órgão fiscalizador. Porém, isso não é uma certeza. Além disso, o texto ainda pode ter alteração durante a votação em plenário.

“Estão querendo que os juros da multa possam ficar com quem está fiscalizando, seja o município, o Estado ou a União”, declarou o deputado ao Poder360. “Esse é o único ponto que eu realmente acho que possa ter alguma modificação”.

O 2º projeto de lei complementar da reforma tributária traz as diretrizes sobre o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai para os Estados e municípios. Foi implementado um grupo de trabalho sobre o tema na Câmara.

O congressista espera que a votação do projeto seja realizada em 13 de agosto, como já havia sinalizado o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). No dia anterior, quer se reunir com outros congressistas para finalizar as negociações.

As principais pendências são com o PL (Partido Liberal) e o Novo. Na votação do 1º projeto de lei complementar da tributária, ambas as siglas orientaram a votação contra o texto sob o argumento de que houve pouco tempo para negociação.

“No dia 12 devemos estar conversando com o PL e com o Novo. Os outros deputados estão recorrendo às bancadas […] e minha ideia é já no dia 13 à tarde iniciar a votação”, disse Mauro.

Uma das mudanças realizadas pelo grupo de trabalho determina que grandes patrimônios serão tributados em alíquota máxima do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O tributo incide em transferências de bens ou direitos de forma não onerosa, como heranças, e é recolhido pelos Estados.

Esse é um dos pontos que mais chamou a atenção no projeto complementar, pois havia uma resistência em relação à medida, especialmente pela classe média. Mauro Benevides descarta possíveis mudanças sobre esse ponto a serem realizadas antes da votação em plenário.

“Incorporei quase todas as ponderações que me foram feitas em relação aos 2 meses que trabalhamos. Tentei coordenar a questão dos moradores, a questão dos governadores, do Comitê Gestor”, disse.

A REGULAMENTAÇÃO

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois. 

Eis as diferenças dos textos:

  • projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
  • projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
  • projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

FONTE: PODER360

 

 

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