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DESCUBRA O QUE MUDOU NA REFORMA TRIBUTÁRIA COM A IMPLEMENTAÇÃO DO SPLIT PAYMENT

24 de julho de 2024

Grupo de trabalho da reforma modificou as diretrizes do mecanismo a fim de viabilizar sua implementação de maneira simultânea em todas as formas de pagamento.

Como já se sabe, a reforma tributária tem como um dos objetivos principais a substituição de cinco tributos atuais por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Nesses últimos tempos, o projeto de lei da reforma tributária (PLP 68/24) sofreu uma série de mudanças e, dentre elas, está a implementação do split payment, sistema que promete revolucionar a forma de recolhimento dos impostos no Brasil.

Com o split payment, a influência nos preços dos produtos e serviços pode ser direta, aumentando até mesmo a transparência nas transações comerciais e reduzindo a sonegação fiscal.

Vale lembrar que no início de julho, o grupo de trabalho (GT) da reforma tributária alterou as diretrizes do mecanismo na intenção de viabilizar sua implementação simultânea em todas as formas de pagamento.

De acordo com a Chief Visionary Officer (CFO), Karen Miura, destaca a necessidade de adaptação das empresas ao novo modelo de recolhimento dos impostos, principalmente com relação às tecnologias digitais a serem implementadas.

Segundo Miura, esse modelo pode trazer benefícios tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas, assim, as empresas poderão tomar decisões baseadas em questões comerciais e não somente fiscais.

O que é notável, apesar disso, são as preocupações a respeito da complexidade e os custos de implementação das novas tecnologias, uma vez que exige adaptação das infraestruturas, podendo ser um desafio para as empresas, especialmente para os pequenos e médios negócios.

Por outro lado, o CEO da Bravo, Marcos Gimenez, acredita que a velocidade, agilidade e o protagonismo são elementos importantes para serem vivenciados nesse momento, já que o cenário forte no setor da tecnologia e com soluções inovadoras pedem certa aderência.

Com informações da Comunicação Conectada

FONTE: CONTÁBEIS – POR LÍVIA MACARIO

 

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