O Ministério da Fazenda e especialistas afirmam que a maioria dos profissionais podem ser incluídos na categoria microempreendedor individual (MEI) e no Simples Nacional, cujas taxas são menores
Vídeo engana ao dizer que todos os profissionais autônomos terão que pagar alíquota de 26,5% sobre o faturamento após a implementação da reforma tributária. O Ministério da Fazenda e especialistas afirmam que a maioria dos profissionais podem ser incluídos na categoria microempreendedor individual (MEI) e no Simples Nacional, cujas taxas são menores, ou definidos como nanoempreendedor, regime no qual não há cobrança.
Conteúdo investigado: Vídeo com a legenda “Este conteúdo contém ironia! Mais uma tragédia para o brasileiro, estão taxando tudo, mas o que mais me irrita é ver gente que ainda continua defendendo”, em que homem alega que todos os profissionais autônomos pagarão 26,5% do faturamento em tributos, após a implementação da reforma tributária, e quem não pagar será condenado pelo Estado por sonegar impostos.
Conclusão do Comprova: Vídeo engana ao afirmar que todos os profissionais autônomos serão obrigados a pagar 26,5% do faturamento em impostos com a reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023, após 30 anos de discussão, e em fase de regulamentação no Congresso Nacional.
O autor da publicação sugere que essa alíquota recairá, principalmente, sobre motoristas de aplicativo e outras profissões como pintor e pedreiro. “Não estou acreditando que você ainda não agradeceu seu amigo petista”, critica, de forma irônica.
No vídeo, o homem alega que a inclusão de profissionais autônomos no pagamento da alíquota está descrita no artigo 21 da reforma tributária. Ele se refere ao texto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, texto da regulamentação da reforma tributária aprovado na Câmara e que tramita no Senado. A norma detalha a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI. Juntos, eles formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O artigo 21 do PLC diz, no entanto, que quem está sujeito ao regime regular do IBS e da CBS é o contribuinte que não realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo microempreendedor individual (MEI), e não todos os profissionais autônomos.
O Ministério da Fazenda disse ao Comprova que os trabalhadores autônomos podem optar pelo Simples Nacional e pelo MEI. Nesses casos, a incidência de tributo é menor.
Além disso, o governo federal criou uma nova categoria na reforma tributária, a dos nanoempreendedores, que são trabalhadores informais com renda anual de até R$ 40,5 mil, o equivalente a R$ 3.375 por mês, e metade do MEI, que é de R$ 81 mil. Especialistas em tributação ouvidos pelo Comprova também afirmaram que o vídeo distorce informações a respeito da alíquota sobre os trabalhadores informais.
Procurado pela reportagem, o autor do vídeo disse que não se referia a todos os profissionais autônomos e que nos comentários explicou que a alíquota depende de profissões que são ou não regulamentadas.
Para o Comprova, enganoso é todo conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 17 de julho, o vídeo somava 552,2 mil visualizações, 57, 5 mil curtidas, e quase 2,5 mil comentários.
Fontes que consultamos: Buscamos a íntegra do PLC 68/2024, bem como reportagens a respeito da reforma tributária. Consultamos o Ministério da Fazenda e as professoras de direito tributário Bianca Xavier, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e Santuzza Pereira, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), que também atua como procuradora no estado.
Diferença entre Simples Nacional, MEI e nanoempreendedor
Segundo o Ministério da Fazenda, o profissional que optar pelo MEI, por exemplo, terá que pagar R$ 3,00 de tributo ao mês. No caso dos demais profissionais, a cobrança será feita com base nos documentos fiscais por eles emitidos, sendo que no caso do Simples Nacional é aplicável a alíquota desse regime de acordo com a receita bruta em 12 meses.
Os que são optantes do MEI ou do Simples já seguem as regras desses regimes, que permanecerão as mesmas. Os trabalhadores autônomos de outras categorias estão sujeitos ao ISS, cuja alíquota varia de município para município e pode chegar a 5%. O ISS, no entanto, é um tributo cumulativo, de forma que o valor do imposto não gera crédito para o contratante, se tornando custo e sendo transferido para o preço do serviço.
A professora Santuzza Pereira explica que a proposta legislativa sugere que os nanoempreendedores sejam isentos dos impostos sobre o consumo, como o IBS, nas esferas estadual e municipal, e a CBS, do governo federal, a menos que optem por contribuir com esses tributos.
“Essa opção de isenção permite que os nanoempreendedores mantenham a simplicidade em suas obrigações tributárias e reduzam seus custos operacionais, enquanto ainda lhes oferece a flexibilidade de escolher entre permanecer no regime do Simples ou migrar para o regime baseado no IVA”, afirma. “Tal estrutura busca apoiar esses pequenos empresários ao minimizar a carga tributária enquanto facilita a entrada no mercado formal”, afirma.
Quem deve pagar a taxa de 26,5%
Na mesma linha, a professora Bianca Xavier diz que a maioria dos autônomos está sujeita ao ICMS e ao ISS, e que nem todos vão ser obrigados a pagar o tributo. “Nanoempreendedor, até R$ 40,5 mil, está fora da regra de pagamento, assim como o MEI ou o Simples. Concordo que será difícil sonegar porque teremos um sistema de apuração de tributos informatizado”, salienta.
Segundo ela, estarão sujeitos às taxas aqueles motoristas de aplicativo, por exemplo, que não estiverem no MEI, Simples ou que não se enquadrem como nanoempreendedor.
No modelo atual da cobrança de impostos no Brasil, profissionais autônomos não inscritos no MEI pagam o ICMS, quando vendem mercadorias, ou o ISS, quando prestam serviços. A carga tributária varia de acordo com estado ou município. Quem vende no Rio de Janeiro, por exemplo, está sujeito a alíquota média de 22% de ICMS, a depender do produto e dos créditos, e o prestador de serviços deve pagar R$ 113,70 ao mês.
Reportagem publicada pelo jornal O Globo, no início de julho de 2024, mostra que as mudanças previstas com a reforma devem incentivar a adesão de motoristas de aplicativos à formalização como microempreendedores ou pequenos empresários, na avaliação de integrantes do governo.
Projeto está em fase de regulação no Congresso Nacional
O Projeto de Lei 68/2024 foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal. Caso seja alterado pelo Senado, terá que retornar à Câmara. Após a aprovação, o projeto vai para sanção presidencial para ser posteriormente publicado. Ele passa a valer para a CBS integralmente a partir 2027; e parcialmente para o IBS, que irá substituir o ICMS e o ISS percentualmente a cada ano, até desaparecer em 2033.
Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: O Comprova já verificou outras peças de desinformação sobre a reforma tributária e mostrou que um vídeo engana ao dizer que o projeto é inconstitucional e que um secretário do governo não confirmou que haverá cobrança de novo imposto sobre o Pix.
FONTE: O DIA – POR PROJETO COMPROVA