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TETO DE 26,5% NO IVA PODE SER QUESTIONADO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE, ALERTAM ESPECIALISTAS

12 de julho de 2024

Segundo o texto aprovado na Câmara, caso se perceba que a alíquota de referência ultrapassou o teto de 26,5%, caberia ao poder Executivo propor um projeto de lei complementar até março de 2031.

A instituição de um teto de 26,5% sobre a alíquota de referência do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) pode sofrer questionamento sobre sua legalidade, alertam especialistas. Na visão deles, o dispositivo aprovado junto com a lei complementar na Câmara pode entrar em conflito com a Emenda Constitucional da reforma tributária (EC 132), aprovada no ano passado.

O problema, ressaltam, não recai sobre a ideia de estabelecer um teto para o novo imposto – os 26,5% –, mas o mecanismo proposto para realizar o ajuste. No parágrafo 10º do artigo 9, a emenda constitucional da reforma tributária institui uma avaliação quinquenal de custo-benefício para os “regimes diferenciados”, “podendo a lei fixar regime de transição para a alíquota padrão”, diz o texto.

Segundo Thais Shingai, pesquisadora do Núcleo de Tributação do Insper e sócia da Mannrich e Vasconcelos Advogados, setores que se sentirem prejudicados podem argumentar que a mudança contraria o que foi fixado na EC 132. “A Constituição prevê como única hipótese para embasar mudanças nos redutores a constatação de que o custo-benefício não foi demonstrado. Não há uma discussão sobre teto”, nota.

Ou seja, em sua avaliação, um setor não poderia ser retirado ou sofrer redução da alíquota apenas para satisfazer a regra dos 26,5%, mas também a análise de custo-benefício.

“Se a ideia é avaliar o custo-benefício, esta é uma análise de qualidade: ou ele se justifica ou não. Alterar o porcentual para obedecer o teto me parece ser atender a uma outra demanda, não foi o propósito para o qual foi desenhado”, critica o economista Sergio Gobetti, para quem relacionar o teto ao mecanismo de revisão desvirtua seu objetivo original.

O economista salienta ainda que o próprio patamar de 26,5% é apenas uma estimativa e que fixá-lo em lei pode gerar trazer problemas futuros. “Os 26,5% são apenas um número – estimado, inclusive, sem as exceções aprovadas na lei complementar. O porcentual correto nós só saberemos quando começar a transição para o novo imposto. Fixar de antemão uma alíquota vai contra todo o espírito da reforma”.

“Imagina se a alíquota de referência for, na prática, 26%? Toda essa discussão não serviu de nada. Agora, se a alíquota vier a ser 28%, por exemplo, seja porque as exceções foram muitas, seja porque a expectativa de queda da sonegação não se materializar, por exemplo, o que vai acontecer? Vão mexer em todas as exceções, mudar todos os redutores?” questiona.

Carne em debate

Para Gobetti, ao tentar dar uma resposta a um problema de cunho político – o risco de serem taxados como os que deram aval ao maior IVA do mundo –, os deputados criaram uma regra que traz vários outros problemas em potencial. Além disso, diz, “se eximiram da responsabilidade de fazer todas as exceções caberem debaixo do próprio limite que criaram. Em vez de debater, já neste momento, o que deveria sair para a entrada da carne dentro da cesta básica isenta, por exemplo, jogaram a responsabilidade para o Executivo propor um projeto daqui a cinco anos e enfrentar o lobby dos setores econômicos. E a discussão que deveria importar, sobre progressividade, se o custo de isentar a carne vale o benefício, ficou escanteado.”

Além da carne, os deputados também aprovaram isenção total do peixe, óleos de milho, aveias e farinhas, e engordaram a lista de exceções. No rol dos agraciados com redução de 60%, foram incluídos também o pão de forma e o extrato de tomate, insumos agropecuários e agrícolas, serviços agronômicos, de técnico agrícola e veterinários, entre outros.

Segundo um simulador criado pelo Banco Mundial e usado pela equipe econômica para fazer os cálculos da alíquota que garante a neutralidade do ponto de vista da arrecadação – um dos pontos de partida da reforma, apenas a inclusão da carne elevaria o CBS/IBS em 0,5 ponto porcentual, de 26,5% para 27,1%.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELO OSAKABE – SÃO PAULO

 

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