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SAIBA QUANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA ENTRA EM VIGOR

12 de julho de 2024

Implementação começa gradativamente a partir de 2026.

A reforma tributária, cujo texto-base da regulamentação foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue ao Senado, começa a ser implementada gradativamente a partir de 2026. Em 2033, estará totalmente em vigor.

Mas, afinal, o que é a Reforma Tributária?

O projeto de regulamentação da reforma — que depois de aprovado na Câmara segue ao Senado — detalha a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reúne ICMS e ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI. Juntos, eles formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O novo sistema, por sua vez, vai simplificar os impostos. Além disso, vai dar mais transparência aos tributos que hoje são pagos pelo brasileiro. É previsto que a forma de cobrança de impostos anterior à reforma seja completamente extinta em 2033, quando todas as alterações estarão totalmente em vigor.

Veja outras mudanças trazidas pelo projeto de regulamentação da reforma tributária

Várias mudanças na cobrança de impostos são previstas pelo projeto de regulamentação da reforma tributária. Um dos pontos principais se refere à cesta básica, que terá alíquota zero para produtos como carne, queijo e sal.

Além disso, o projeto de regulamentação da reforma tributária também:

  • Estabelece um novo formato na cobrança de imposto sobre medicamentos, com a inclusão de remédios populares na lista de produtos na alíquota reduzida de 60%;
  • Amplia o “cashback”, sistema de devolução de parte da CBS à população de baixa renda, de 50% para 100%, no fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado;
  • Inclusão do carvão mineral, concursos de prognósticos e “fantasy games” na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (“imposto do pecado”). Isto é, que incide sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente;
  • Define uma alíquota progressiva para todos os estados no caso da taxação das heranças;
  • Traz mudanças na cobrança de impostos sobre os serviços prestados por médicos e outros profissionais liberais.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR VICTORIA NOGUEIRA ROSA – SÃO PAULO

 

 

 

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