Início efetivo da mudança do modelo tributário ainda depende da aprovação de regulamentações
A Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar na quarta-feira (10) o principal projeto de lei (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária, que institui o Imposto Seletivo, o IBS e o CMS. Mas ainda há um longo período até que o novo modelo entre em vigência integral, em 2033.
Com a aprovação pelos deputados, o texto segue para apreciação do Senado, onde a proposta deve ser analisada em comissões antes de ser apreciada pelo plenário da Casa comandada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A expectativa é que o governo retire a urgência constitucional do tema para dar mais tempo para os senadores debaterem e votarem o projeto.
Com o regime de urgência, o projeto passaria a trancar a pauta de plenário após 45 dias. Com isso, o Senado teria que votá-lo antes das eleições municipais (ou depois, mas ficaria impedido de deliberar sobre outros projetos de lei no plenário enquanto isso).
Como há a expectativa de ajustes na matéria, o PLP precisará receber um novo aval dos deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Lei ordinária sobre Imposto Seletivo
O governo federal ainda vai enviar até o ano que vem dois projetos de leis ordinárias, que precisarão ser aprovados pelo Congresso Nacional. Um será para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, já que a regulamentação aprovada traz apenas as diretrizes da taxação.
O Seletivo, que ficou conhecido como “imposto do pecado”, será criado para taxar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Ele vai incidir sobre: veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, bens minerais e concursos de prognósticos e “fantasy sport”.
A definição da alíquota ficou para a lei ordinária. No caso dos bens minerais, como petróleo e minério de ferro, foi incluída na regulamentação a previsão de que a cobrança será limitada a 0,25%.
Lei ordinária sobre fundos
O governo também encaminhará um projeto de lei ordinária, construído em parceria com Estados e municípios, para tratar de aspectos operacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Esses dois fundos constam na emenda constitucional 132/2023, da reforma tributária do consumo. O FNDR será abastecido com dinheiro da União para compensar os Estados pelas perdas de arrecadação com as novas regras tributárias.
O fundo será financiado por meio de aplicações da União e os valores serão atualizados pela inflação (IPCA). O que está previsto é:
Ainda de acordo com a emenda, 70% dos recursos do FNDR serão distribuídos seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% com base na população do Estado. Os recursos poderão ser usados para fomento a atividades produtivas; investimentos em infraestrutura; inovação e difusão de tecnologias; e desenvolvimento científico e tecnológico. Os Estados deverão, ainda, priorizar projetos com ações de preservação ambiental e redução das emissões de carbono. Já aspectos operacionais do fundo constará no projeto de lei ordinária.
O Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais de ICMS também foi criado pela emenda, com o objetivo de compensar, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, empresas que possuem isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS.
Em valores nominais, os aportes da União no fundo se iniciam em R$ 8 bilhões em 2025, crescendo R$ 8 bilhões por ano até 2028, quando somarão R$ 32 bilhões. Este valor é repetido em 2029, e decrescerá R$ 8 bilhões por ano entre 2030 e 2032. Os recursos deste fundo serão disponibilizados às empresas a partir de 2029. A operacionalização também será definida na lei ordinária.
O Ministério da Fazenda também se dedicará neste e no próximo ano ao regulamento infralegal da CBS e do IBS, além do desenvolvimento do sistema de cobrança dos novos tributos.
Transição
De acordo com o texto aprovado, haverá uma fase de transição, com início em fase de testes dos novos impostos e o fim daqueles que deixarão de existir, como PIS, Cofins, CIMS e ISS. O primeiro ano de vigência integral do novo modelo tributário será apenas em 2033.
Histórico da reforma tributária
Há mais de 30 anos em discussão no Brasil, a reforma tributária teve seu primeiro avanço no fim de 2023, quando Câmara e Senado aprovaram uma proposta de emenda constitucional (PEC) sobre o assunto. A promulgação ocorreu em 20 de dezembro de 2023 e abriu caminho para que os parlamentares se debruçassem sobre os projetos de regulamentação, que foram encaminhados posteriormente pelo governo ao Legislativo.
A tramitação da PEC foi marcada por idas e vidas. Em 2020, uma comissão mista foi instalada para a discussão e a elaboração de um parecer pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Um ano depois, o presidente da Câmara. Arthur Lira (PP-AL) decidiu encerrar as atividades da comissão especial da Câmara que analisaria a proposição enquanto o parecer final era lido no colegiado formado por deputados e senadores.
O movimento foi visto como uma tentativa do presidente da Câmara de tirar Ribeiro da relatoria e substituí-lo por um aliado mais próximo.
Em fevereiro de 2023, as negociações foram retomadas e Ribeiro para foi escalado para elaborar o relatório. Um grupo de trabalho foi criado e o parecer foi finalizado em junho do ano passado. No mês seguinte, às vésperas do recesso de meio de ano, a Câmara aprovou a PEC.
No Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) assumiu a relatoria e seu parecer recebeu aval de seus pares em novembro de 2023. Um mês depois, a proposta foi aprovada novamente pelos deputados e o texto foi promulgado dias depois em sessão do Congresso Nacional.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA E MARCELO RIBEIRO