Texto define que cobrança do tributo sobre bebidas alcoólicas será implementada de forma progressiva, a partir de 2029 até 2033
O novo parecer do principal projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) traz duas novidades em relação ao Imposto Seletivo: a alíquota máxima incidente sobre minério de ferro será de 0,25%, e não mais 1%; e a cobrança do tributo sobre bebidas alcoólicas será implementada de forma progressiva, a partir de 2029 até 2033, para evitar carga excessiva.
As novidades constam no parecer apresentado nesta quarta-feira (10) pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Ele foi escolhido para relator-geral.
De acordo com o parecer, as alíquotas do Imposto Seletivo incidente sobre bebidas alcoólicas serão fixadas de forma escalonada, de modo a incorporar, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, “o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto”. Pelo texto apresentado pelo governo, não havia essa diferenciação.
Esse escalonamento poderá ser realizado para o conjunto das bebidas alcoólicas ou ser diferenciado por categoria de bebidas. Também não condicionará a fixação das alíquotas do Imposto Seletivo à manutenção da carga tributária do setor ou de uma categoria específica de bebidas.
Já em relação ao minério de ferro e seus concentrados, classificados no código NCM 2601, a alíquota do Seletivo poderá ser de até 0,25%. O texto do governo permitia uma cobrança de até 1%. Já para os demais bens minerais, permanece a possibilidade de cobrar o Seletivo a uma alíquota de 1%.
Outra novidade é que a atualização das alíquotas específicas do Imposto Seletivo se dará por índice previsto na lei ordinária, não necessariamente o IPCA. A fixação das alíquotas continua prevista para lei ordinária posterior à aprovação do projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA E MARCELO RIBEIRO – BRASÍLIA