Discussões jurídicas sobre IBS e CBS terão que ser harmonizadas, seguindo o mesmo entendimento na aplicação da lei e autuações.
A partir de decisão do grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deverá seguir orientação do fórum de harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trazendo consigo regras de funcionamento dos dois tributos.
Assim, será julgado pelo comitê-gestor do IBS o projeto de lei prevendo que o contencioso administrativo sobre IBS é um tributo estadual e municipal, enquanto isso, as delegacias da Receita Federal e do Carf definirão o julgamento sobre as autuações da CBS.
Com base nisso, quando a legislação interpreta de maneira diferente os casos que tratam desses impostos, o fórum harmoniza o entendimento, garantindo maior segurança jurídica.
Vale ainda destacar que os deputados do grupo de trabalho ainda irão alterar o projeto de lei enviado pelo governo para inserir representantes dos contribuintes já na primeira instância de julgamento administrativo que, conforme a proposta do governo federal, só haveria auditores fiscais.
O objetivo na prática, é que os contribuintes tenham direito ao voto que, segundo os deputados, dá maior equilíbrio para as decisões, evitando um crescente número de processos no Judiciário.
Outra questão que também está em elaboração é a liminar das multas sobre as obrigações acessórias em que, pelo projeto, poderiam ser maiores que o valor da dívida e, com isso, os deputados querem restringir esse alcance, porém, segundo revela fontes, ainda não existe uma definição do percentual do teto.
Com informações do Valor Econômico
FONTE: CONTÁBEIS – POR LÍVIA MACARIO