Projeto de lei prevê a criação de um comitê e de um fórum de harmonização das regras Contribuição (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP nº 68/2024) prevê a criação de um comitê e de um fórum de harmonização das regras da Contribuição (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entrarão em vigor a partir de 2027. O primeiro colegiado será formado por representantes dos Fiscos e do Comitê Gestor do IBS e o segundo, pelas procuradorias da União, Estados e municípios. O objetivo é que essas duas instâncias atuem em conjunto para garantir que haja um único entendimento sobre a aplicação dos tributos, prevenindo litígios e insegurança jurídica.
As duas novas instâncias, que ainda serão criadas, vão atuar, por exemplo, quando houver interpretação diferente dada pela União e pelo Comitê Gestor do IBS. A CBS e o IBS terão um mesmo regramento, mas há a possibilidade de haver divergência entre os contribuintes e os entes sobre a aplicação desses tributos. É nesse contexto que serão criados o comitê e o fórum, que buscarão harmonizar o entendimento.
O fórum poderá ser provocado pelo presidente do Comitê Gestor e pelo ministro da Fazenda, enquanto o projeto de lei não delimitou a iniciativa para provocação do comitê de harmonização, que deverá atuar de ofício, se não houver mudanças no texto da proposta. As reuniões serão periódicas, observado o quórum de participação mínimo de três quartos dos representantes. As decisões serão por consenso entre os presentes.
As resoluções que forem aprovadas pelo comitê de harmonização terão de ser seguidas pelas administrações tributárias da União, dos Estados e dos municípios. Já as resoluções do fórum valerão para as procuradorias da Fazenda Nacional e dos entes subnacionais. Também pode haver ato conjunto do comitê e do fórum de harmonização. Nesse caso, o entendimento deverá ser aplicado para os Fiscos e as procuradorias.
“São [o comitê e o fórum] um incentivo à harmonização. Não faz sentido o Comitê Gestor [do IBS] e União terem interpretações jurídicas diferentes de tributos que são gêmeos. Então, espero que a cada apontamento de divergência, tudo seja rapidamente harmonizado, que o contribuinte não tenha sinais diferentes”, afirma Leonardo Alvim, procurador da Fazenda Nacional e assessor do advogado-geral da União para questões tributárias. Ele é membro da Comissão de Sistematização criada pelo governo para tratar dos projetos de regulamentação da reforma tributária.
Alvim esclarece que não há uma obrigatoriedade de harmonização, mas ela será importante para garantir isonomia e evitar judicialização. Não há uma definição para o início do funcionamento das duas novas instâncias, mas deve acontecer tão logo entrem em vigor os novos tributos.
Os dois colegiados não vão substituir o trabalho que já é hoje desempenhado pela Receita Federal ao responder consultas públicas de contribuintes, nem o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tem como missão a interpretação da legislação tributária e o assessoramento dos órgãos do Executivo.
A novidade é que será acrescida a participação da Receita e da PGFN no comitê e no fórum de harmonização, respectivamente, com o objetivo de manter a simetria de tratamento entre os dois tributos. A harmonização buscada será para a edição e aplicação de normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos.
O ganho maior será para os Estados, já que alguns adotam modelo de interpretação da legislação realizada somente pelas secretarias de Fazenda, sem a participação das respectivas procuradorias estaduais. “O modelo federal, por sua vez, tem a atividade de interpretação da legislação tributária realizada pela PGFN e pela RFB [Receita Federal], o que reforça a segurança jurídica e o princípio da legalidade”, explicou a PGFN. Há, ainda, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), que atua para resolver divergências entre órgãos da administração pública federal – que podem, inclusive, ser apontados por contribuintes.
“No âmbito estadual e municipal, é um ganho imensurável [a criação do comitê e do fórum de harmonização]. Você tem um lugar para fazer a interpretação”, diz Alvim, já que o IBS será aplicado a todos os Estados e municípios, ao contrário do ICMS e do ISS, com regramentos distintos.
Para a advogada Thais Shingai, sócia no Mannrich e Vasconcelos Advogados, “existirem estruturas eficientes para os tributos serem o espelho um do outro é essencial para que o sistema funcione como deveria”. Por isso, acrescenta, estruturas como o comitê e o fórum de harmonização são muito importantes.
Segundo Maria Raphaela Matthiesen, do mesmo escritório, ficou faltando apenas a questão do contencioso em si. “Havia a expectativa no PLP 108 [do Comitê Gestor] que houvesse algum órgão dedicado a harmonização de jurisprudência administrativa”, diz.
Já a advogada Ana Carolina Brasil Vasques, fundadora do escritório Brasil Vasques Advogados, destaca que a criação do fórum e, principalmente, do comitê é relevante, mas não obrigatória. “Estamos falando de tributos gêmeos, se tivermos interpretações diferentes teremos mais complexidade, que é contra a base da reforma”, afirma. “A interpretação é o que mais causa instabilidade tributária.”
De acordo com a advogada, ainda não está totalmente claro quando será usado o comitê e seria relevante existir a obrigatoriedade. “Poderia haver a previsão de que o contribuinte não pode ser autuado enquanto o entendimento não for harmonizado”, diz.
Em nota técnica, a Procuradoria-Geral de Goiás alerta para “potencial submissão” do comitê de harmonização aos interesses da União, já que as disposições comuns ao IBS e à CBS serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e pela União. Também há uma crítica ao poder dado ao Comitê Gestor na indicação dos nomes participantes do comitê e do fórum.
Procurados, Receita Federal e o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e dos Distrito Federal) não deram retorno até o fechamento da edição.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA E BEATRIZ OLIVON – DE BRASÍLIA