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CRITÉRIO DA COBRANÇA DO ITBI PASSARÁ A SER O PREÇO DE MERCADO

24 de junho de 2024

O pagamento, hoje, é feito no dia da transferência do imóvel e, com a reforma tributária, as prefeituras vão definir este momento

Há mudanças significativas também no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que com a reforma tributária passa a se chamar Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos. Se hoje o imposto é pago pelo valor venal (custo de fato da obra), vai passar a ser considerado o preço de mercado.

“Isto quer dizer que se uma casa custou R$ 100 mil para ser construída, o que atualmente é a base de cálculo do ITBI na venda, e se ela valorizou, tem preço de mercado de R$ 1 milhão, este será a referência para a tributação. Elevou em mais R$ 900 mil a base de cálculo”, argumenta advogada tributarista e societária Polyany Cunha.

A especialista informa ainda que poderá haver mudança no momento da cobrança do ITBI. O pagamento, hoje, é feito no dia da transferência do imóvel por meio do registro no cartório e, com a reforma, ficará a cargo das prefeituras definir este momento, podendo ocorrer na assinatura do contrato de compra e venda. “Sem dúvida, as regras atuais são mais benéficas. É possível planejar e ter uma melhor previsibilidade do custo geral”, afirma a advogada. Por isso, ela recomenda a antecipação. “Fará uma diferença significativa no bolso de sucessores e herdeiros”, destaca a especialista.

FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO

 

 

 

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