Segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária do consumo prevê que a União custeará, por meio de financiamento, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor no valor de até R$ 3,8 bi.
A expectativa do governo federal é que os Estados e municípios quitem até 2028 a dívida de até R$ 3,8 bilhões que será feita com a União para instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo de competência dos entes subnacionais que será criado pela reforma tributária do consumo, em substituição ao ICMS e ISS.
O segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária do consumo prevê que a União custeará, por meio de financiamento, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor no valor de até R$ 3,8 bilhões. Serão R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2027 e R$ 1,2 bilhão em 2028.
Pelo texto do projeto de lei, o ressarcimento será feito a partir da própria arrecadação do IBS, em que uma parcela será separada pelos Estados e municípios para repasse à União e outra parcela à manutenção do funcionamento do Comitê Gestor.
O projeto prevê o pagamento do financiamento em 20 parcelas semestrais sucessivas, a partir de junho de 2029, mas permite que a quitação da dívida seja antecipada, caso a parcela da receita do IBS destinada ao Comitê Gestor em 2027 e 2028 exceda ao montante previsto para suas despesas. Durante esses anos, o IBS será cobrado de forma teste.
“Nossa expectativa é que quase todo financiamento inicial do comitê gestor esteja quitado até o final de 2028”, disse o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.
O empréstimo será corrigido pela taxa Selic – e esse foi um ponto de divergência com os Estados e municípios, que queriam uma taxa de correção menor.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA, BEATRIZ OLIVON E GUILHERME PIMENTA – DE BRASÍLIA