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FAZENDA QUER GASTAR R$ 3,8 BILHÕES COM COMITÊ GESTOR DO IBS

4 de junho de 2024

Novo projeto que regulamenta a reforma tributária propõe financiamento pela União de 2025 até 2028; o grupo avaliará transição para o novo imposto

O Comitê Gestor do imposto estadual e municipal criado pela reforma tributária será custeado pela União, com um desembolso de R$ 3,8 bilhões. Os detalhes estão no 2º projeto de lei complementar que regulará a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da nova regra tributária, do Ministério da Fazenda. O texto será enviado ao Congresso na 3ª feira (4.jun.2024).

A Fazenda propõe que o comitê seja financiado durante 4 anos. A disposição dos desembolsos será a seguinte:

  • 2025 – R$ 600 milhões;
  • 2026 –R$ 800 milhões;
  • 2027 – R$ 1,2 bilhão;
  • 2028 – R$ 1,2 bilhão.

O Comitê Gestor ficará responsável por regulamentar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Será um órgão que terá representantes dos Estados e dos Municípios, com a responsabilidade de implementar o princípio da não cumulatividade do tributo. Adotará mecanismos para o controle do sistema de créditos e débitos.

O Comitê Gestor terá as seguintes instâncias: 

  • Conselho Superior;
  • Diretoria-Executiva;
  • Diretorias técnicas;
  • Secretaria-geral;
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
  • Corregedoria; e
  • Auditoria Interna.

O objetivo principal é definir as diretrizes e coordenar a atuação das administrações tributárias dos Estados, Distrito Federal e dos municípios. O Comitê Gestor terá atuação desvinculada e sem subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.

A instância máxima do Comitê Gestor é composta por 27 integrantes representantes de cada Estado e do Distrito Federal e outros 27 que respondem pelos municípios e o Distrito Federal.

Leia as atribuições: 

  • editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
  • arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica, e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, Distrito Federal e municípios;
  • decidir o contencioso administrativo.

O comitê fará uma avaliação a cada 5 anos da “eficiência, eficácia e efetividade” dos regimes especiais da reforma tributária, como, por exemplo, a cesta básica, o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação a Estrutura Portuária), o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), dentre outros.

OS INTEGRANTES

O governo estadual de cada unidade da Federação escolherá um representante para integrar o conselho superior do comitê. 

No caso dos municípios, a escolha funciona assim: 

  • 14 integrantes eleitos com base nos votos de cada cidade –em voto igual para todos;
  • 13 representantes eleitos com votos ponderados pelas respectivas populações.

Serão formadas chapadas com 14 nomes indicados como titulares e 2 suplentes para cada titular. As chapas deverão dispor de um apoio de, no mínimo, 20% do total dos municípios do país. Também deverão ser integradas por pelo menos um representante de cada uma das regiões do país. 

Vencerá a eleição a chapa que obtiver mais de 50% dos votos válidos. Cada município e o Distrito Federal poderá apoiar uma chapa em cada uma das eleições.

O integrante terá que preencher os seguintes critérios: ocupar o cargo de secretário de Fazenda ou ter cargo similar que corresponda à autoridade máxima da administração tributária do município ou do Distrito Federal.

Eis abaixo os critérios para fazer parte do comitê:

  • ter ao menos 10 anos de administração tributária estadual, distrital ou municipal; ou
  • ter ao menos 4 anos de experiência como diretor, chefe ou assessor de superiores na administração tributária dos entes;

Os integrantes do Comitê Gestor serão funcionários públicos que deverão resguardar o sigilo fiscal das empresas. Vazamentos poderão ter implicações no regime penal. 

Eles não poderão atuar como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta. A regra vale mesmo que o vínculo seja informal.

O integrante não tem autorização para prestar serviços para empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente. 

Leia abaixo outras regras:

  • não pode fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros;
  • fica vetada a prestação de serviços ou manutenção de relação de negócio com a pessoas físicas ou jurídicas com interesse na decisão do ocupante do cargo.
  • não poderá exercer direta ou indiretamente atividade que seja “incompatível com as atribuições do cargo, função ou emprego”.
  • será considerado conflito de interesse a prestação direta ou indireta de qualquer serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante pelo exercício do cargo.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

FONTE: PODER360 – POR HAMILTON FERRARI E GABRIEL BENEVIDES

 

 

 

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