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CONFIRA 10 PREJUÍZOS QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA PODE TRAZER AO SETOR DE SERVIÇOS

3 de junho de 2024

Nova legislação pode aumentar os preços, diminuir a geração de empregos e favorecer a concorrência internacional

Desde as aprovações da Reforma Tributária, a Emenda Constitucional 132/2023, e da apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), discute-se o impacto que a nova legislação terá sobre o setor de Serviços, um dos que mais movimenta a economia nacional e gera empregos.

Da forma que está, o setor seria o maior prejudicado, com enorme aumento na carga tributária e pouca possibilidade de tomada de crédito, o que pode afetar a lucratividade de diversas empresas.

Confira, a seguir, os dez potenciais prejuízos ao setor de Serviços causados pela reforma.

1) Aumento da carga tributária

Cálculos da FecomercioSP apontam que, com a alíquota-base do IBS e da CBS fixada em 26,5%, conforme aponta a projeção do governo federal, haverá um aumento de até 96% em carga tributária após a implementação do novo sistema tributário, o que pode resultar em enormes dificuldades para o setor.

2) Limitação do regime diferenciado

Ao estipular uma lista de segmentos que terão alíquotas reduzidas e outros não, a Reforma Tributária causa um desequilíbrio no mercado, uma vez que o setor de Serviços é diversificado. A maior despesa das empresas é com a folha de pagamento, o que não gera crédito, necessitando de uma alíquota diferenciada para equilibrar os impactos dos novos tributos.

3) Complexidade adicional

Mudanças na legislação tributária podem aumentar a complexidade do sistema durante o período de transição, tornando mais difícil para as empresas do setor entenderem e cumprirem as obrigações fiscais.

4) Impacto nos preços

Se os tributos sobre os serviços aumentarem, as empresas podem ser forçadas a repassar esses custos adicionais aos clientes, resultando em preços mais altos e redução da demanda.

5) Menor competitividade internacional

Se as mudanças na tributação tornarem os serviços brasileiros mais caros em comparação com os similares oferecidos por empresas estrangeiras, as nacionais correm o risco de perder competitividade no mercado internacional.

6) Desestímulo ao empreendedorismo

Aumento de tributos e maior complexidade tributária (em comparação ao regime cumulativo) podem desencorajar empreendedores a iniciar novos negócios no setor de Serviços, prejudicando o crescimento econômico e a inovação.

7) Impacto negativo sobre o consumo

Se os preços dos serviços aumentarem em decorrência das mudanças na tributação, os consumidores reduzirão os gastos, o que afetará negativamente as empresas do setor.

8) Aumento dos custos de conformidade

Diante de regras fiscais mais complexas (em comparação ao regime cumulativo), as empresas de Serviços podem enfrentar custos adicionais para cumprir as novas regulamentações, incluindo os gastos com contadores e sistemas de conformidade.

9) Incerteza e instabilidade

Durante o período de transição para as novas regras tributárias, as empresas de Serviços devem enfrentar incerteza e instabilidade, o que dificulta o planejamento de longo prazo e investimentos.

10) Impacto sobre os empregos

O setor é responsável por mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e por cerca de 60% dos empregos formais. Ao enfrentarem dificuldades financeiras causadas pelas mudanças na tributação, as empresas devem demitir funcionários e reduzir oportunidades de emprego.

A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e os sindicatos filiados defendem uma reforma sem aumento de carga e que promova simplificação, modernização e desburocratização do sistema tributário. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil, e não os enfraquecendo. Sendo assim, a Entidade continuará atuante nas discussões acerca da regulamentação da Reforma Tributária no Congresso Nacional.

FONTE: FECOMERCIO

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