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FAZENDA AVALIA ISENTAR IMPOSTO A TURISTA ESTRANGEIRO NA TRIBUTÁRIA

29 de maio de 2024

O secretário da reforma tributária, Bernard Appy, afirma ser necessário avaliar se há um efeito relevante para incentivar viagens ao país

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse nesta 3ª feira (28.mai.2024) que uma possível isenção de impostos para compras realizadas por turistas internacionais no Brasil ainda está em discussão entre os técnicos do Ministério da Fazenda. 

“Não está previsto no projeto. Chegou a ser discutido. Nossa avaliação é de custo benefício e nós temos dúvida se vale a pena. Mas estamos discutindo. Esse tema já apareceu […] Vamos avaliar”, declarou na Câmara dos Deputados. Ele participou de uma reunião do 1º grupo de trabalho sobre o tema na Casa Baixa.

O secretário diz que o descarte inicial do chamado “tax free” (sem imposto, em português) se dá porque, em sua avaliação, os turistas estrangeiros não necessariamente vêm ao Brasil para fazer compras.

“O Brasil não é um país exatamente onde as pessoas vêm para fazer compras. As pessoas vêm fazer turismo por outros motivos […] Precisa ver se realmente tem um efeito positivo relevante. Estamos já abrindo essa discussão técnica”, disse.

O “tax free” é comum em diversos países. É um sistema que permite a devolução de impostos sobre compras feitas por turistas e tem o potencial de incentivar o turismo.

Sobre o prazo para envio do 2º projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, Appy falou que o texto deve ser entregue “nos próximos dias”. Não deu uma data específica.

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) havia sinalizado que o texto estaria com o Congresso até 4ª feira (29.mai), 1 dia antes do feriado de Corpus Christi. Ao sair da Câmara, o secretário Appy afirmou que o envio pode ser realizado na semana seguinte.

FISCALIZAÇÃO

Ele também deu detalhes sobre como será a fiscalização dos tributos criados pela reforma. Segundo ele, os entes não deverão interferir na fiscalização um do outro. Por exemplo, os Estados não podem interferir com os municípios.

“O projeto que será enviado em seguida definirá que não haverá sobreposição de fiscalização. Ele já vai estar definindo isso de forma muito clara. Então, embora os entes tenham autonomia para fiscalização, na prática, eles vão ter que se coordenar para poder fazer a fiscalização.”

Ele diz que o critério para definir quem fiscaliza qual área estará “muito claro” no 2º projeto complementar que será enviado ao Congresso.

Sobre o split payment (sistema que permite que o imposto devido seja automaticamente separado e repassado ao governo), Appy disse que teve uma discussão interna com a Fazenda e com o Banco Central para implementar a ferramenta. O próximo passo é falar com o setor privado.

A REGULAMENTAÇÃO

O ministro Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – este já está nas mãos do Congresso. Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

O 2º projeto está atrasado. Haddad disse em abril que seria enviado ainda no começo de maio –o que não se concretizou. Em 21 de maio, sinalizou que o texto estaria com o Congresso até 4ª feira (29.mai).

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

FONTE: PODER360 – POR GABRIEL BENEVIDES

 

 

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