Telefone: (11) 3578-8624

APPY ESTIMA ALTA DE 5 P.P. NO PIB COM FIM DA CUMULATIVIDADE TRIBUTÁRIA

29 de maio de 2024

A deputados, secretário extraordinário afirma que a reforma trará efeito positivo na economia brasileira

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse nesta 3ª feira (28.mai.2024) que o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil (soma de tudo o que o país produziu em determinado período) pode crescer até 5 p.p (pontos percentuais) com o fim da cumulatividade de tributos.

“Estamos desonerando exportações, investimentos. E isso tem um efeito muito positivo do ponto de vista do crescimento da economia brasileira. Para ter uma ideia, só o efeito de eliminação da cumulatividade representa um aumento de 4 a 5 pontos percentuais do PIB potencial do Brasil”, declarou a deputados na Câmara.

Appy participou de uma reunião do 1º grupo de trabalho que debate a regulamentação da reforma tributária na Casa Baixa. O presidente da audiência, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), disse que o relatório das discussões será apresentado até julho.

O Brasil tem diversos tributos. Por isso, é comum incidirem várias vezes uns sobre os outros. Ou seja, têm um efeito cumulativo. Com a criação de um imposto unificado e de mecanismos para facilitar a obtenção de créditos, a reforma do consumo visa a diminuir esse efeito.

“Hoje há muita cumulatividade, impostos que são pagos ao longo da cadeia e não são recuperados”, diz Appy.

A REGULAMENTAÇÃO

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – este já está nas mãos do Congresso. Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

O 2º projeto está atrasado. Haddad disse em abril que seria enviado ainda no começo de maio –o que não se concretizou. Em 21 de maio, sinalizou que o texto estaria com o Congresso até 4ª feira (29.mai).

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

FONTE: PODER360 – POR GABRIEL BENEVIDES

 

 

 

 

Receba nossas newsletters