O uso dos serviços de valor adicionado (SVAs) como prática de planejamento tributário no setor de telecom deve chegar ao fim com a simplificação de impostos proposta na reforma tributária sobre o consumo, projetam a Anatel e empresas que operam no mercado de banda larga.
“Me parece que com a entrada em vigor da reforma tributária, esse planejamento não vai mais fazer sentido. Pelo menos pela simplificação a gente espera esse benefício, visto que na carga tributária, eu não tenho expectativa [positiva]”, afirmou o presidente da agência reguladora, Carlos Baigorri, durante debate em São Paulo promovido pelo Machado Meyer Advogados.
Historicamente, a classificação de receitas como SVA é utilizada como estratégia de planejamento fiscal pelas operadoras (sobretudo na banda larga), uma vez que SVAs pagam ISS. Por sua vez, serviços de telecomunicações pagam alíquota maior de ICMS e têm obrigações com fundos setoriais.
Como o novo arranjo tributário deve reunir cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, a situação vai mudar. O novo IVA dual terá base ampla, incluindo tanto serviços de comunicação quanto streaming e outros produtos de valor adicionado agregados nos planos.
“Hoje temos centenas de processos administrativos na Anatel por Fust e Funttel que dizem respeito ao planejamento tributário do telecom x SVA”, lembrou Baigorri, da Anatel, vislumbrando cenário de redução dessas ocorrências com o novo regime.
Mais imposto, mesmo com SVA
Vale lembrar que incluir serviços adicionais (como streaming, antivírus e outros) nas faturas de clientes não é a única forma de contabilizar receitas de SVA: o próprio provimento de conexão à Internet (que conceitualmente se difere da prestação em si de serviços de telecom) ainda pode ser classificada como serviço de valor adicionado pelas empresas de banda larga.
Para Vitor Menezes, da Ligga Telecom, a mudança de paradigma com a reforma deve ser uma das medidas que resultará em carga tributária maior para alguns players da cadeia. “Muitos vão acabar pagando mais, porque hoje fazem 90% de SVA e 10% de telecom”, afirmou o executivo, também durante o debate realizado em São Paulo nesta última terça-feira, 14.
Já para José Wilson Souza Junior, CFO da Unifique, a medida pode gerar um efeito positivo. “Essa proporção de 90/10 inviabiliza até alguns processos de M&A”, reconheceu o profissional, indicando que a prática não é bem vista e que uma fiscalização de maior qualidade dos SVAs será possível. A Anatel já chegou a propor uma limitação de até 40% do faturamento descrito como SVA.
Saúde e educação
Hoje, além do planejamento tributário, serviços de valor adicionado também são incluídos nos planos de banda larga fixa e telefonia de grandes e pequenas operadoras como forma de diferenciação de ofertas.
Neste sentido, há pleito da Conexis de que pelo menos parte deles – os SVAs de educação e saúde digital – possam contar com regime diferenciado na reforma tributária, cuja regulamentação está em discussão no Congresso. A entidade que representa as principais operadoras do País defendeu o entendimento no encontro acompanhado por TELETIME.
“Compreendemos que alguns serviços que prestamos de saúde e educação deveriam se enquadrar na alíquota reduzida”, defendeu Marcos Ferrari, da Conexis. “Esse ponto ficou para ser trabalhado no Congresso e pode ser melhorado”. A reforma prevê que serviços de educação e de saúde de uma forma geral terão alíquotas de IBS/CBS reduzidas em 60%.
FONTE: TELETIME – POR HENRIQUE JULIÃO