O projeto de lei de regulamentação da reforma tributária determina que os rendimentos financeiros, as operações com títulos ou valores mobiliários e o recebimento de dividendos e demais resultados de participações societárias não pagarão IBS e CBS – os novos tributos criados para taxar a aquisição de bens e serviços.
A não incidência consta do projeto de lei elaborado pelo Ministério da Fazenda para regulamentar a reforma, apresentado nesta quarta-feira ao Congresso.
De acordo com o texto, operações com títulos ou valores mobiliários estarão isentas, desde que não resultem em qualquer fornecimento de bens ou serviços, assim como o recebimento de dividendos e demais resultados de participações societárias.
“Entretanto, o IBS e a CBS poderão incidir sobre arranjos envolvendo uma combinação de atos e negócios jurídicos caso estas constituam, na essência, uma operação onerosa com bem ou com serviço (regra anti abuso)”, diz o texto.
Também não incidirá IBS/CBS sobre a atuação de pessoas físicas como administradores ou membros de conselhos de administração e fiscal e comitês de assessoramento do conselho de administração do contribuinte.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR RAPHAEL DI CUNTO, VALOR — BRASÍLIA