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RENDIMENTOS FINANCEIROS, OPERAÇÕES COM TÍTULOS E RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS NÃO PAGARÃO IBS E CBS

25 de abril de 2024

O projeto de lei de regulamentação da reforma tributária determina que os rendimentos financeiros, as operações com títulos ou valores mobiliários e o recebimento de dividendos e demais resultados de participações societárias não pagarão IBS e CBS – os novos tributos criados para taxar a aquisição de bens e serviços.

A não incidência consta do projeto de lei elaborado pelo Ministério da Fazenda para regulamentar a reforma, apresentado nesta quarta-feira ao Congresso.

De acordo com o texto, operações com títulos ou valores mobiliários estarão isentas, desde que não resultem em qualquer fornecimento de bens ou serviços, assim como o recebimento de dividendos e demais resultados de participações societárias.

“Entretanto, o IBS e a CBS poderão incidir sobre arranjos envolvendo uma combinação de atos e negócios jurídicos caso estas constituam, na essência, uma operação onerosa com bem ou com serviço (regra anti abuso)”, diz o texto.

Também não incidirá IBS/CBS sobre a atuação de pessoas físicas como administradores ou membros de conselhos de administração e fiscal e comitês de assessoramento do conselho de administração do contribuinte.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR RAPHAEL DI CUNTO, VALOR — BRASÍLIA

 

 

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