Essa definição, que consta do PL da reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso, é importante, porque os tributos passarão a ser cobrados no destino, não mais onde são produzidos.
O projeto de lei que regulamenta a reforma tributária do consumo estabelece exatamente onde será o destino de cobrança dos novos tributos. Essa definição é importante, porque os tributos passarão a ser cobrados no destino, não mais onde são produzidos.
Segundo o governo, as regras variam conforme o tipo de bem ou serviço, mas seguem o padrão internacional de “place of supply rules”, adotado por outros países e recomendado em diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
De acordo com o texto, obtido pelo Valor e que ainda não foi divulgado oficialmente, no caso de bens móveis materiais, o local da operação será onde o fornecedor entrega ou disponibiliza o bem ao destinatário. Em operação realizada de forma não presencial, o local de entrega será o destino final do bem, ainda que haja serviço de transporte de entrega contratado.
Em operações com bem imóvel, o destino de cobrança do imposto será aquele em que o imóvel estiver situado.
Quanto ao transporte de passageiros, o local de cobrança será o do início do transporte. Já no transporte de carga, a cobrança será no local corresponde ao da entrega.
Regra específica se aplica a pedágio, em que o local corresponderá ao território de cada município e Estado proporcionalmente à extensão de rodovia explorada.
Já no serviço de comunicação em que há transmissão por meio físico, o local será aquele da recepção dos serviços.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA, BEATRIZ OLIVON, GUILHERME PIMENTA, ESTEVÃO TAIAR E GABRIEL SHINOHARA, VALOR — BRASÍLIA