A reforma tributária sobre consumo prevê “apropriação e utilização de créditos nas aquisições pelos prestadores de serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos”.
A informação faz parte do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma. O texto foi enviado nesta quarta-feira pelo governo federal ao Congresso Nacional. O Valor teve acesso ao conteúdo do material, que ainda não foi divulgado oficialmente.
Segundo o texto, a “base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o valor da operação com serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos”.
“O cálculo do percentual a ser utilizado para fixação das alíquotas neste regime visará manter a carga tributária média atual desses serviços”, diz.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ESTEVÃO TAIAR, GUILHERME PIMENTA, BEATRIZ OLIVON E GABRIEL SHINOHARA, VALOR — BRASÍLIA