O texto foi enviado nesta quarta-feira (24) pelo governo federal ao Congresso Nacional e o “Valor” teve acesso ao conteúdo do material, que ainda não foi divulgado oficialmente.
A reforma tributária sobre consumo prevê regime “totalmente cumulativo” para “bares e restaurantes, inclusive lanchonetes”. Nesse caso, será “vedada a apropriação de créditos nas aquisições, bem como a transferência dos créditos aos adquirentes”. A informação faz parte do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma.
O texto foi enviado nesta quarta-feira pelo governo federal ao Congresso Nacional. O Valor teve acesso ao conteúdo do material, que ainda não foi divulgado oficialmente O texto afirma que, para o setor, a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será “o valor da operação de fornecimento de alimentação e bebidas, excluídas a gorjeta, desde que integralmente repassada ao empregado”.
“As alíquotas serão definidas como percentual das alíquotas do IBS e da CBS de cada ente federativo, de forma a manter a carga tributária atual do setor”, diz.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ESTEVÃO TAIAR, GUILHERME PIMENTA, BEATRIZ OLIVON E GABRIEL SHINOHARA, VALOR — BRASÍLIA