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REFORMA PREVÊ COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS COM CBS DURANTE TRANSIÇÃO

25 de abril de 2024

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária prevê que, durante o regime de transação da CBS, créditos do PIS e da Cofins, inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados até a data de extinção dessas contribuições poderão ser utilizados para compensação com o valor devido da CBS e ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

O Valor teve acesso à íntegra do texto, entregue hoje ao Congresso Nacional. A compensação de créditos de tributos que serão extintos era uma preocupação com a regulamentação. O texto prevê que os créditos deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração dos tributos.

Créditos do PIS e da Cofins que, até a data da extinção desses tributos, estiverem sendo apropriados com base na depreciação, amortização ou cota mensal de valor, deverão permanecer sendo apropriados, como créditos presumidos da CBS.

Quem tem benefícios de ICMS, em função da redução do nível desses benefícios prevista para o período entre 1 de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, será compensado por recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais instituído pela Reforma.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – Por Beatriz Olivon, Jéssica Sant’Ana, Estevão Taiar e Guilherme Pimenta, Valor — Brasília

 

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