Portaria RFB nº 300/2023 – DOU de 07.03.2023.
Tendo em vista a declaração do estado de calamidade pública nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba (SP), em decorrência das fortes chuvas que atingiram essas localidades, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nesses Municípios para o último dia útil do mês de junho de 2023.
Referida prorrogação:
a) aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, inclusive às prestações de parcelamentos e de outros acordos celebrados administrativamente;
b) aplica-se às declarações cujos prazos de entrega ocorrerem nos meses de fevereiro, março e abril de 2023;
c) não dá direito a restituição de valores recolhidos nos meses de fevereiro, março e abril de 2023; e
d) não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de maio de 2023.
Fica ainda suspensa, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios em questão.
Ressalte que as mencionadas disposições não se aplicam aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
(Portaria RFB nº 300/2023 – DOU de 07.03.2023).
FONTE: Editorial IOB