Despacho Confaz nº 7/2023 – DOU de 27.02.2023.
Por intermédio do Despacho Confaz nº 7/2023 foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 1 e 2/2023, que dispõem sobre o regime de substituição tributária, conforme segue:
– Protocolo ICMS nº 1/2023 – revoga o Protocolo ICMS nº 28/1993 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis, produzindo efeitos a partir de 1º.03.2023; e
– Protocolo ICMS nº 2/2023 – altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, produzindo efeitos a partir de 1º.04.2023. O § 4º da cláusula primeira deste protocolo dispõe que suas disposições não se aplicam às operações que destinem mercadorias a estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado de Goiás, ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna, e a contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina.
(Despacho Confaz nº 7/2023 – DOU de 27.02.2023).
FONTE: Editorial IOB